Indenização por danos e responsabilidade médica: comentário à sentença Cass. civ., n. 29001/2021

A recente sentença do Tribunal de Cassação, n. 29001/2021, oferece pontos significativos sobre a responsabilidade médica e a liquidação do dano patrimonial e não patrimonial. Neste artigo, analisaremos os principais pontos da decisão e os princípios jurídicos que dela decorrem, tentando torná-los compreensíveis e aplicáveis no contexto da responsabilidade profissional em saúde.

O caso e a decisão do Tribunal

Na sentença em questão, A.D. processou o Instituto Clínico Città Studi e o Dr. O.M., solicitando indenização pelos danos sofridos em decorrência de uma discectomia mal executada. O Tribunal de Apelação constatou um dano biológico permanente, estabelecendo uma invalidez de 9%, após uma complexa avaliação pericial.

O Tribunal esclareceu que a responsabilidade da instituição de saúde não pode ser isolada da do médico, uma vez que ambos operam em um contexto de cooperação.

Em particular, o Tribunal reiterou que, na liquidação do dano, é essencial distinguir entre deficiências coexistentes e concorrentes, estabelecendo que as primeiras não influenciam a quantificação da indenização.

Princípios de responsabilidade médica e liquidação do dano

O núcleo central da decisão baseia-se em uma série de princípios jurídicos que regulam a responsabilidade no âmbito da saúde:

  • Responsabilidade solidária: O Tribunal confirmou que, em caso de culpa de mais de um sujeito, como o médico e a instituição, existe uma responsabilidade solidária, mas com a possibilidade de o sujeito que indenizou o dano se ressarcir dos outros corresponsáveis.
  • Distinção entre invalidez preexistente e dano sofrido: Foi esclarecido que a indenização não deve se limitar a considerar o aumento da invalidez, mas deve levar em conta os sofrimentos e as privações sofridas pela vítima.
  • Ônus da prova: A instituição de saúde deve demonstrar que adotou todos os controles e medidas organizacionais necessárias para evitar erros de seus encarregados.

Conclusões

A sentença n. 29001/2021 do Tribunal de Cassação representa uma importante orientação para a compreensão da responsabilidade médica na Itália. Ela ressalta como a responsabilidade de uma instituição de saúde não pode ser considerada separadamente da dos profissionais que nela atuam. Além disso, o Tribunal reiterou a importância de uma correta liquidação do dano, que deve levar em conta não apenas a porcentagem de invalidez, mas também as consequências tangíveis na vida do lesionado. Essa decisão é crucial para todos os operadores do direito e os profissionais da área da saúde, fornecendo um quadro claro e preciso a ser seguido nos casos de malpractice e dano à pessoa.

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