O Tribunal de Cassação, com a decisão n. 3791 de 12 de fevereiro de 2024, abordou um caso de mobbing, estabelecendo princípios importantes em matéria de responsabilidade do empregador e ônus da prova. A situação envolveu uma trabalhadora que solicitava indenização por danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos devido a comportamentos vexatórios por parte do Ministério da Educação, da Universidade e da Pesquisa (MIUR).
Em primeira instância, o Tribunal de Fermo havia rejeitado o pedido da recorrente, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal de Apelação de Ancona. Este último negou a existência de mobbing, considerando insuficiente a prova de comportamentos persecutórios sistemáticos e da intenção vexatória.
A ausência verificada dos elementos do mobbing não diminui a necessidade de avaliar e verificar a eventual responsabilidade do empregador.
No entanto, o Tribunal de Apelação não considerou adequadamente a relação entre as condições de trabalho e o dano à saúde da trabalhadora, limitando-se a confirmar a ausência de mobbing sem analisar mais profundamente a responsabilidade do empregador.
O Tribunal de Cassação acolheu os motivos do recurso, sublinhando que o artigo 2087 do código civil impõe ao empregador a adoção de medidas adequadas para proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores. Mesmo na ausência de mobbing, o empregador pode ser considerado responsável se não tiver prevenido um ambiente de trabalho estressante.
Em definitiva, a decisão estabelece que, no caso de comprovada ausência de mobbing, o juiz deve, mesmo assim, verificar a responsabilidade do empregador por eventuais omissões na adoção de medidas preventivas.
A sentença n. 3791/2024 do Tribunal de Cassação representa um importante avanço na proteção dos trabalhadores. Ela esclarece que, mesmo na ausência de mobbing, o empregador é obrigado a garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de estresse. Esta decisão enfatiza a responsabilidade proativa do empregador e a necessidade de prevenir potenciais danos à saúde dos trabalhadores, confirmando a complexidade da matéria e a importância de uma aplicação correta das normas vigentes.