A recente sentença da Corte de Cassação, n. 25191 de 2023, oferece importantes reflexões sobre o tema da indenização por danos diferenciais devido a doenças profissionais. A Corte analisou um caso em que um empregado, A.A., solicitou uma indenização em razão de uma cirurgia de bypass aorto-coronário, alegando que sua patologia estava relacionada às condições de trabalho como motorista.
O caso original foi examinado pela Corte de Apelação de Messina, que verificou o nexo de causalidade entre a atividade laboral e o evento danoso, reconhecendo o direito de A.A. à indenização de 148.759 euros, líquido do montante indenizável pelo INAIL. A Corte sustentou que as condições de trabalho pesadas e as responsabilidades do empregador, nos termos do art. 2087 do c.c., justificavam a liquidação do dano diferencial.
A responsabilidade do empregador se soma àquela meramente indenizatória do INAIL, sendo diferentes os fundamentos e os âmbitos das duas medidas compensatórias.
Omissis Spa apresentou recurso para Cassação, contestando vários aspectos da sentença de apelação. Entre os motivos, a empresa alegou a violação do art. 112 do c.p.c. e a inadmissibilidade do julgamento de primeira instância por defeito de legitimidade passiva. A Corte rejeitou essas críticas, afirmando que, no caso em que se solicita a indenização por doença profissional, não há defeito de legitimidade passiva do empregador.
Outro aspecto crucial da sentença diz respeito ao reconhecimento do dano moral. A.A. contestou a rejeição do pedido de indenização por dano moral, argumentando que a Corte de Apelação não havia motivado adequadamente sua decisão. A Cassação acolheu o segundo motivo do recurso incidental, destacando que o sofrimento moral é um aspecto autonomamente indenizável e que a Corte de Apelação deveria ter considerado as repercussões psicológicas do evento danoso.
A sentença Cass. civ., Sez. lavoro, n. 25191 de 2023 reafirma a importância da proteção dos trabalhadores em caso de doenças profissionais, esclarecendo que a responsabilidade do empregador não pode ser elidida. Além disso, o reconhecimento do dano moral sublinha a necessidade de uma avaliação completa e detalhada das sofrimentos enfrentados pelos trabalhadores. É fundamental que os tribunais de mérito considerem todos os aspectos do dano, tanto patrimonial quanto não patrimonial, garantindo assim uma justiça adequada e completa.