A recente decisão da Corte de Cassação n. 20327 de 14 de julho de 2023 oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade do empregador em casos de acidentes de trabalho e sobre a prescrição do direito à indenização por danos. O caso em questão envolve um trabalhador, A.A., que solicitou indenização por danos biológicos devido a patologias profissionais resultantes das condições de trabalho, evidenciando a violação das normas de segurança.
Neste caso, A.A. alegou ter sofrido danos devido à falta de adoção de medidas de segurança adequadas por parte de sua empregadora, E-DISTRIBUZIONE Spa. O Tribunal de Frosinone acolheu seu pedido, confirmado pela Corte de Apelação de Roma, que destacou a responsabilidade do empregador por não garantir condições de trabalho seguras e por não realizar a necessária vigilância sanitária.
A Corte reafirmou que o direito à indenização por danos à saúde do trabalhador decorre do momento em que o dano se manifesta e não da cessação do contrato de trabalho.
A Corte de Cassação destacou alguns princípios fundamentais relacionados à responsabilidade do empregador:
A sentença n. 20327 de 2023 da Corte de Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, reafirmando que a responsabilidade do empregador é fundamental para garantir a segurança no trabalho. Ela também evidencia a necessidade de uma adequada vigilância sanitária e de medidas preventivas. A clareza com que a Corte tratou a questão da prescrição é crucial para os trabalhadores que podem se encontrar em situações semelhantes. Portanto, é fundamental que os empregadores respeitem as normas vigentes para evitar consequências legais e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.