Responsabilidade da Administração Pública: Análise da Sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 11096 de 2020

A sentença n. 11096 de 2020 da Corte de Cassação oferece insights importantes para compreender a responsabilidade da Administração Pública (A.P.) em caso de acidentes de trânsito causados por anomalias na via. O caso em questão envolve G. N. e G. P., que solicitaram indenização pelos danos sofridos devido a uma queda provocada por uma cratera na estrada. A Corte, acolhendo o recurso dos prejudicados, esclareceu alguns princípios fundamentais relativos à responsabilidade civil e aos deveres de custódia.

O contexto da sentença

O Tribunal de Perugia havia inicialmente rejeitado o pedido de indenização, sustentando que o dano não era atribuível a uma situação de perigo intrínseca da estrada. No entanto, a Corte de Cassação destacou que, segundo o artigo 2051 do Código Civil, a responsabilidade por danos decorrentes de coisas sob custódia é presumida, a menos que o custodiante prove que adotou todas as medidas necessárias para prevenir o dano.

  • A A.P. tem a obrigação de manutenção e controle das estradas, conforme estabelecido pelo art. 14 do Código de Trânsito.
  • Em caso de sinistro, cabe à A.P. demonstrar que cumpriu tais obrigações com diligência.
  • O prejudicado deve provar o nexo causal entre o dano sofrido e a coisa sob custódia, mas não a existência de um arapuca.
A responsabilidade da A.P. é agravada, pois deve demonstrar que adotou todas as medidas adequadas para prevenir situações de perigo.

Os princípios jurídicos aplicados

A Corte confirmou que, na presença de uma queda causada por uma anomalia na via, o custodiante deve demonstrar que realizou as verificações e manutenções necessárias. Caso não consiga fornecer prova de tal diligência, a responsabilidade pelos danos recai sobre a A.P. Este princípio, consolidado pela jurisprudência, baseia-se na ideia de proteger os cidadãos de situações de perigo decorrentes da má manutenção das estradas.

Em resumo, a Corte determinou o retorno ao Tribunal de Perugia para um novo exame, destacando a importância da correta aplicação dos princípios de responsabilidade civil em matéria de custódia.

Conclusões

A sentença n. 11096 de 2020 é uma importante confirmação da responsabilidade da A.P. por danos causados por estradas mal conservadas. Ela sublinha a necessidade de uma adequada manutenção das infraestruturas públicas e o dever da A.P. de garantir a segurança dos usuários. A jurisprudência continua a evoluir, e esta sentença representa um passo significativo para a proteção dos direitos dos cidadãos no contexto da responsabilidade civil.

Escritório de Advogados Bianucci