Responsabilidade médica e indenização por danos: comentário à Cass. civ. n. 3893/2016

A sentença da Corte de Cassação n. 3893 de 2016 oferece um panorama significativo sobre a questão da responsabilidade médica, em particular em relação aos danos sofridos por um recém-nascido devido à negligência durante o parto. A decisão, que envolveu os pais de um menor afetado por invalidez permanente, destaca a importância de uma correta avaliação do nexo de causalidade e dos critérios de liquidação dos danos.

O caso em exame

No caso específico, os pais do menor C.E., nascido com uma invalidez permanente de 100% devido a uma hipoxia durante o trabalho de parto, impugnaram a sentença da Corte de Apelação de Gênova que havia reduzido o valor do dano patrimonial liquidado em primeira instância. A Corte de Apelação motivou sua decisão afirmando que a responsabilidade pelo dano deveria ser dividida, reconhecendo uma concausa na síndrome de Down do menor, preexistente à conduta negligente do pessoal médico.

A responsabilidade deve ser atribuída em proporção ao que é efetivamente e causalmente imputável, segundo o princípio de direito estabelecido pela jurisprudência.

Os princípios jurídicos afirmados pela Cassação

A Corte de Cassação acolheu o recurso dos pais, evidenciando como a redução do dano indenizável era injustificável. Sublinhou que a conduta negligente do médico, que causou a hipoxia, deve ser considerada como causa autônoma e principal do dano, independentemente da síndrome de Down. Além disso, a Corte invocou o princípio segundo o qual, em caso de responsabilidade médica, a indenização deve cobrir todo o dano causado pela negligência, sem penalizar o dano por condições preexistentes.

As implicações práticas da sentença

Essa sentença representa uma importante afirmação para os direitos dos danos e esclarece alguns pontos fundamentais sobre:

  • A determinação do nexo de causalidade: é fundamental verificar se a conduta culposa do profissional de saúde foi determinante para o evento danoso.
  • A liquidação do dano: o cálculo do dano deve ser justo e não penalizar o dano por sua condição preexistente.
  • A proporcionalidade da responsabilidade: cada um deve responder em proporção ao que efetivamente causou pelo seu comportamento.

Conclusões

A sentença n. 3893 de 2016 da Cassação representa um avanço na proteção dos direitos dos pacientes e na responsabilização dos profissionais de saúde. Ela esclarece que, em caso de dano, a avaliação deve ser cuidadosa e não deve considerar as condições preexistentes como motivo para reduzir a indenização. Essa abordagem é essencial para garantir equidade e justiça, protegendo os mais vulneráveis, como os menores com deficiência.

Escritório de Advogados Bianucci