Resolução do contrato e responsabilidade profissional: comentário à sentença Cass. civ., Sez. III, n. 16919/2018

A sentença da Corte de Cassação n. 16919 de 27 de junho de 2018 oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade dos profissionais de saúde e sobre a interpretação do dano pela perda de chance. Neste caso, os familiares de um paciente falecido devido a um infarto solicitaram indenização pelo dano causado pela omissão diagnóstica de um médico. A Corte acolheu o recurso, evidenciando como a omissão pode constituir um dano indenizável, mesmo que o paciente pudesse ter uma vida limitada no tempo.

Contexto da Sentença

No caso em questão, o paciente S. foi ao pronto-socorro por dores retroexternas, recebendo um diagnóstico incorreto. Somente posteriormente, devido ao agravamento de suas condições, foi constatado um infarto. Os familiares, acreditando que a negligência do médico causou a morte do ente querido, iniciaram uma ação legal para obter uma indenização. A Corte de Apelação de Cagliari, no entanto, havia inicialmente rejeitado o pedido, sustentando que uma eventual intervenção oportuna não teria mudado o desfecho fatal.

Determina a existência de um dano indenizável à pessoa a omissão do diagnóstico de um processo mórbido terminal, quando se comprova que, em razão da omissão, o paciente perdeu a possibilidade de sobrevivência por algumas semanas ou alguns meses, ou de qualquer forma por um período limitado, em relação ao período temporal efetivamente vivido.

Análise do Dano pela Perda de Chance

A Corte de Cassação enfatizou um princípio fundamental: a omissão diagnóstica pode dar origem a um dano indenizável, mesmo que o paciente tivesse uma probabilidade limitada de sobrevivência. De fato, o erro do médico privou o paciente da possibilidade de viver ainda por um período, mesmo que breve. Esta visão está alinhada com o princípio da jurisprudência que considera a perda de chance como um dano em si, distinto da mera possibilidade de um resultado melhor. Nesse sentido, a Corte invocou precedentes jurisprudenciais (Cass. 18 de setembro de 2008, n. 23846) que afirmaram que a perda de chance deve ser entendida como um evento danoso, não como uma expectativa futura incerta.

  • O nexo de causalidade deve ser examinado em relação à perda de sobrevivência.
  • A responsabilidade do médico não se limita ao mero diagnóstico, mas se estende à qualidade de vida do paciente.
  • O dano pela perda de chance deve ser quantificado em termos de tempo e qualidade de vida.

Conclusões

A sentença da Cassação n. 16919/2018 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos pacientes e de seus familiares. Ela esclarece que a responsabilidade profissional não se limita à morte do paciente, mas pode se estender também à perda de períodos de vida, ainda que breves. A Corte reafirmou a necessidade de avaliar a conduta do profissional de saúde não apenas em relação ao desfecho final, mas também em relação às consequências imediatas e futuras de sua omissão. Esta abordagem pode ter um impacto significativo nas futuras contendas no âmbito médico-legal, reforçando a necessidade de um diagnóstico adequado e oportuno.