Responsabilidade médica: análise da decisão Cass. civ., n. 25825 de 2024

A decisão da Corte de Cassação n. 25825 de 2024 aborda o delicado tema da responsabilidade profissional no âmbito médico, com especial referência ao consentimento informado e à relação de causalidade entre a conduta do médico e o dano sofrido pelo paciente. A situação diz respeito a A. A., que, após uma intervenção cirúrgica que resultou em graves consequências, processou os médicos e a instituição de saúde para obter a reparação dos danos. A decisão da Corte de Cassação oferece importantes insights para compreender a evolução da jurisprudência em matéria de responsabilidade médica.

O caso de A. A. e a decisão de primeira instância

A. A. havia consultado vários especialistas para o tratamento de uma lombociatalgia. Depois de receber diagnósticos contraditórios, optou por uma intervenção cirúrgica que levou a complicações graves, incluindo a paralisia dos membros inferiores. Em primeira instância, o Tribunal de Lecce acolheu o pedido de reparação, reconhecendo a responsabilidade médica pela escolha errônea de proceder com a intervenção cirúrgica, em vez de optar por um tratamento conservador.

O julgamento da Corte de Apelação e o recurso em Cassação

A Corte de Apelação de Lecce, entretanto, reverteu essa decisão, considerando que a intervenção havia sido realizada corretamente e que o dano sofrido por A. A. não era previsível. Isso levou o paciente a apresentar recurso em Cassação, contestando a avaliação da Corte de Apelação em relação à relação de causalidade e à importância do consentimento informado.

A Corte de Cassação acolheu o recurso, evidenciando erros no raciocínio causal da Corte de Apelação.

As conclusões da Cassação

A Cassação considerou fundamentados os motivos do recurso, destacando que a Corte de Apelação havia cometido um erro ao não considerar o parecer do outro médico que havia aconselhado a não realizar a intervenção cirúrgica. Além disso, a Corte esclareceu que a avaliação da relação de causalidade deve se concentrar no evento danoso sofrido pelo paciente e não na eficácia da intervenção. A decisão de não optar por um tratamento conservador poderia ter evitado o dano permanente sofrido por A. A.

Conclusões

A sentença n. 25825 de 2024 representa uma importante vitória para os direitos dos pacientes no contexto da responsabilidade médica. Ela destaca a importância de uma correta informação por parte do médico e a necessidade de avaliar cuidadosamente as consequências da escolha terapêutica. Este caso também sublinha como a jurisprudência continua a evoluir para proteger os direitos dos pacientes e garantir que as práticas médicas sejam sempre conduzidas em respeito às melhores práticas e aos direitos dos pacientes.

Escritório de Advogados Bianucci