A sentença n. 1620 de 2012 da Corte de Cassação representa um importante ponto de referência para a disciplina da responsabilidade das instituições de saúde. Neste artigo, analisaremos os motivos por trás da decisão e as implicações para o direito à saúde e a responsabilidade profissional no setor de saúde.
No caso em questão, um grupo de recorrentes, incluindo T.J.P. e L.E., apelou contra uma sentença de rejeição emitida pelo Tribunal de Veneza, referente a um suposto dano sofrido pelo filho T.D. durante o parto. A Corte de Apelação de Veneza havia confirmado a decisão de primeira instância, rejeitando o pedido de indenização contra o hospital e a companhia de seguros Allianz S.p.A. Os apelantes então apresentaram recurso para cassação, alegando diversos motivos de reclamação.
O recurso foi articulado em três motivos principais:
A Corte acolhe o terceiro motivo, rejeita o primeiro e declara absorvido o segundo, cassa em relação à sentença impugnada e remete à Corte de Apelação de Veneza.
A Corte de Cassação acolheu o terceiro motivo, confirmando que a responsabilidade do hospital é de natureza contratual. Isso implica que a instituição de saúde tem a obrigação de provar que cumpriu corretamente com a assistência prestada. A Corte enfatizou que o hospital não demonstrou ter respeitado tal obrigação, dado o contraste entre os laudos técnicos apresentados.
A sentença em questão reitera a importância da responsabilidade contratual no setor de saúde, enfatizando o ônus da prova a cargo das instituições de saúde. Esse princípio está em linha com as recentes evoluções jurisprudenciais e normativas em matéria de responsabilidade civil, que visam garantir uma maior proteção para os pacientes.
Em resumo, a sentença n. 1620 de 2012 representa um avanço no reconhecimento dos direitos dos pacientes e na responsabilização das instituições de saúde. Ela oferece uma clara indicação para os profissionais do direito que atuam no campo da responsabilidade médica e da proteção da saúde.
Em conclusão, a decisão da Corte de Cassação não apenas esclarece o regime de responsabilidade dos hospitais, mas também marca um importante reconhecimento do direito à saúde como direito fundamental. Os operadores do setor jurídico devem prestar atenção a essa sentença para se orientar adequadamente na defesa dos direitos de seus assistidos.