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Responsabilidade da Administração Pública: Análise da Portaria n. 25925 de 2019

Na portaria n. 25925 de 15 de outubro de 2019, a Corte Suprema de Cassação abordou um caso crucial relacionado à responsabilidade da Administração Pública (A.P.) em relação aos danos causados por uma estrada municipal. Este caso, originado de um acidente de trânsito ocorrido em 2011, destacou aspectos importantes relacionados à custódia das estradas e à segurança dos usuários.

O Caso e a Decisão da Corte

O recurso foi apresentado pelo Município de Bagni di Lucca após a Corte de Apelação de Florença ter condenado o órgão ao pagamento de cerca de 297.282 euros a favor de T.V., que foi vítima de um acidente devido à presença de gelo na estrada e à falta de um guarda-corpo adequado. A Corte estabeleceu que a responsabilidade do Município se baseava no artigo 2051 do Código Civil, que trata da responsabilidade por coisas sob custódia.

A responsabilidade da administração pública pode concretizar-se na violação de regras de prudência comum em relação aos riscos inerentes a uma coisa, como um guarda-corpo inadequado.

As Implicações da Sentença

A decisão da Cassação esclarece que, para excluir a responsabilidade da A.P. nos termos do art. 2051 do Código Civil, não é suficiente invocar a dificuldade de controle sobre uma ampla área viária. De fato, se o dano deriva de causas intrínsecas ao bem (como um vício construtivo), a A.P. é responsável. Neste caso específico, a Corte destacou que o guarda-corpo não atendia aos padrões de segurança previstos, sendo insuficiente para proteger os usuários de acidentes, mesmo em baixas velocidades.

  • O gelo na estrada representou um fator causal, mas a falta de um guarda-corpo adequado foi considerada a causa principal do acidente.
  • O Município não apresentou provas suficientes para demonstrar uma conduta culposa do condutor do veículo, elemento que poderia ter excluído ou atenuado a responsabilidade.
  • A corte também reafirmou que a A.P. deve garantir a segurança da coisa pública, sem poder desinteressar-se com base na temporalidade das normas de segurança.

Conclusões

A portaria n. 25925 de 2019 representa uma referência importante para a jurisprudência em relação à responsabilidade da Administração Pública. Ela sublinha a importância de garantir a segurança das infraestruturas públicas e de não subestimar os riscos intrínsecos às coisas sob custódia. As A.P. devem, portanto, adotar medidas adequadas para prevenir acidentes e proteger os usuários, respondendo por eventuais danos que possam advir de sua negligência.