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Responsabilidade da ANAS por acidentes de trânsito: o caso I.A. e T.F. contra ANAS S.p.A. (Cass. civ., Ord. n. 6651/2020)

A sentença da Corte de Cassação n. 6651 de 2020 representa um importante ponto de referência na disciplina da responsabilidade civil das entidades públicas, em particular da ANAS, em relação aos acidentes de trânsito. O caso em questão envolvia I.A. e T.F., que haviam sofrido danos devido à queda de uma árvore na pista de uma estrada estadual, evento que determinou uma colisão. A Corte teve que enfrentar questões cruciais relativas à responsabilidade pela guarda e à vigilância nas áreas adjacentes à estrada.

O contexto da sentença

No caso específico, a Corte de Apelação de Florença havia confirmado a decisão do Tribunal de Pisa, rejeitando o pedido de indenização contra a ANAS. Os recorrentes sustentavam que a entidade havia omitido o dever de exercer a devida vigilância e manutenção em uma área potencialmente perigosa para os usuários da estrada. A questão central dizia respeito à interpretação da responsabilidade da ANAS nos termos dos artigos 2043 e 2051 do Código Civil.

A Corte esclareceu que a vítima não tem o ônus de provar a imprevisibilidade do evento, cabendo à entidade o dever de provar que adotou medidas adequadas para prevenir o perigo.

Princípios de direito estabelecidos

A Cassação reiterou alguns princípios fundamentais em matéria de responsabilidade pela guarda:

  • A responsabilidade da entidade proprietária da estrada se estende também às áreas adjacentes, quando estas podem influenciar a segurança viária.
  • Cabe à entidade demonstrar que adotou todas as medidas preventivas necessárias para evitar situações de perigo.
  • Em caso de sinistro, a vítima deve provar apenas a existência do dano e o nexo causal com a coisa sob guarda.

Em particular, a Corte destacou que a motivação da Corte de Apelação havia se mostrado ilógica, pois não havia considerado adequadamente a posição da árvore caída e as responsabilidades relacionadas à sua manutenção e vigilância.

Conclusões

Essa sentença representa um desenvolvimento significativo na jurisprudência acerca da responsabilidade das entidades públicas em caso de acidentes de trânsito. Ela ressalta a importância de uma vigilância adequada e de uma manutenção constante das estradas e das áreas circundantes por parte da ANAS, evidenciando que a segurança dos usuários da estrada é uma obrigação fundamental que não pode ser negligenciada. Agora cabe à Corte de Apelação de Florença reavaliar o caso à luz do que foi estabelecido pela Cassação, reconsiderando as responsabilidades e as provas apresentadas.