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Responsabilidade civil e inadmissibilidade do recurso: comentário sobre a sentença Cass. civ., Ord. n. 6826 de 2021

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 6826 de 2021, oferece pontos significativos sobre a responsabilidade civil e a correta formulação dos recursos. No caso em questão, um motociclista, N.A., pediu a reparação dos danos devido a um acidente de trânsito, alegando que a queda foi causada por uma substância oleosa presente na pista. No entanto, a Corte considerou o recurso inadmissível por múltiplos motivos, destacando a importância de respeitar rigorosamente as normas processuais.

Violação processual e inadmissibilidade do recurso

O recorrente denunciou violações relacionadas ao art. 2700 do Código Civil e ao art. 132 do Código de Processo Civil, mas a Corte sublinhou que o recurso não atendeu aos requisitos do art. 366 do Código de Processo Civil, parágrafo 1, n. 6. Em particular, o recorrente fez referência a documentos do julgamento de mérito sem fornecer indicações precisas, limitando-se a referências genéricas. Isso tornou impossível uma análise adequada por parte da Corte de Cassação.

Basta que uma única das razões de decidir nas quais se baseia a decisão impugnada não tenha sido objeto de crítica adequada, para que o recurso deva ser rejeitado em sua totalidade.

A responsabilidade da administração pública

Um aspecto central da sentença diz respeito à responsabilidade da administração pública em caso de acidentes de trânsito. A Corte confirmou que a P.A. pode ser isenta de responsabilidade nos termos do art. 2051 do Código Civil se demonstrar que o evento danoso foi causado por fatores externos e não conhecíveis. No caso específico, a Corte considerou que a liberação da substância viscosa ocorreu pouco antes do acidente, o que excluiu qualquer possibilidade de intervenção por parte de Roma Capitale.

Conclusão

A sentença n. 6826 de 2021 representa uma importante decisão sobre o tema da responsabilidade civil e os requisitos de admissibilidade dos recursos. Ela sublinha a importância de uma correta formulação dos motivos de apelação e a necessidade de demonstrar de forma clara e precisa as responsabilidades das partes envolvidas. A jurisprudência continua a reafirmar que o ônus da prova cabe a quem solicita a reparação, e as faltas documentais podem comprometer até mesmo os casos mais dignos de atenção.