O Tribunal de Cassação, com a ordem n. 28458 de 5 de novembro de 2024, tratou de um caso crucial relacionado à responsabilidade das empresas por doenças profissionais ligadas à exposição ao amianto. A questão central foi o nexo causal entre a atividade laboral e o falecimento de um trabalhador devido a um câncer de pulmão. Este artigo explorará os detalhes da sentença e as implicações para os direitos dos trabalhadores e as responsabilidades das empresas.
O recurso apresentado por A.A. e B.B. dizia respeito ao pedido de indenização pela morte de seu parente C.C., exposto ao amianto durante sua carreira profissional. Embora o INAIL tivesse reconhecido a origem profissional da patologia, o Tribunal de Apelação de Veneza havia rejeitado o pedido com base na ausência de um nexo causal certo entre a doença e a exposição ao amianto. O Tribunal, de fato, excluiu que o câncer fosse um mesotelioma pleural, considerando que a causa da doença era incerta.
Uma vez verificada a presença de um dos fatores de risco, deve-se afirmar a existência do nexo de causalidade entre aquele fator de risco e a doença e, portanto, o falecimento, mesmo que eventualmente em termos de concausalidade.
O Tribunal de Cassação acolheu o recurso, criticando a decisão do Tribunal de Apelação por não ter considerado adequadamente a totalidade das provas e o contexto laboral. Destacou que a exclusão do mesotelioma não implica automaticamente a ausência de um nexo causal. O Tribunal invocou o princípio da equivalência das causas previsto no art. 41 do Código Penal, evidenciando que, mesmo sem um diagnóstico específico de mesotelioma, a correlação entre a exposição ao amianto e a doença pulmonar poderia ser demonstrada por meio do critério do "mais provável que não".
Esta sentença representa um importante avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores expostos a riscos profissionais. Ela esclarece que o nexo causal não deve ser demonstrado com absoluta certeza, mas sim por meio de uma avaliação abrangente das circunstâncias. As empresas devem estar cientes de suas responsabilidades na proteção dos trabalhadores e na adoção de medidas preventivas adequadas.
Em conclusão, a ordem n. 28458/2024 do Tribunal de Cassação reafirma a importância de uma abordagem global na análise dos casos de doença profissional. A sentença não apenas reafirma os direitos dos trabalhadores, mas também fornece um importante precedente para futuras controvérsias relacionadas à exposição a fatores de risco no local de trabalho. Assim, as empresas devem prestar atenção a esses aspectos para evitar responsabilidades e garantir a segurança de seus funcionários.