A recente sentença da Corte de Cassação, n. 26117 de 2021, representa um importante ponto de referência na liquidação de danos em casos de erros médicos. Em particular, a decisão se concentra na questão do dano diferencial e no impacto das indenizações concedidas pelo INAIL no cálculo da indenização. A Corte examinou dois recursos, destacando a complexidade das interações entre indenizações e ressarcimentos, e os critérios a serem adotados para garantir equidade ao lesado.
Neste caso, C.S. havia sofrido lesões em decorrência de um acidente de trânsito e alegava ter recebido cuidados inadequados que agravaram seu estado de saúde. A controvérsia girava em torno da indenização recebida do INAIL e sua incidência sobre a indenização solicitada à Empresa de Assistência à Saúde (AAS). A Corte de Apelação de Trieste acolheu o recurso de C.S., determinando uma indenização maior em relação àquela estabelecida pelo Tribunal de Udine.
A Corte de Cassação estabeleceu que os pagamentos efetuados pelo segurador social reduzem o crédito indenizatório reivindicado pela vítima do ato ilícito.
A Cassação confirmou alguns princípios fundamentais para a liquidação de danos, em particular:
A sentença n. 26117/2021 da Corte de Cassação fornece esclarecimentos significativos sobre a liquidação do dano diferencial, destacando a importância de uma abordagem detalhada e precisa no cálculo das indenizações. As indicações fornecidas pela Corte servirão para garantir uma maior equidade entre as partes envolvidas, reduzindo o risco de enriquecimentos indevidos ou injustiças em relação às vítimas de danos decorrentes de erros médicos.