Responsabilidade da Região por danos causados pela fauna selvagem: análise da Cassação n. 18817 de 2024

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 18817 de 9 de julho de 2024, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade das administrações públicas por danos causados pela fauna selvagem. O caso em questão envolveu a Região das Marcas e a Província de Pesaro e Urbino, ambas consideradas responsáveis pelos danos sofridos por uma cidadã após uma colisão com um veado. A Corte confirmou a responsabilidade da Região, esclarecendo a questão da legitimidade passiva e do ônus da prova nessas situações.

O contexto da sentença

A controvérsia surgiu após um acidente de trânsito ocorrido em 2010, em que um veículo colidiu com um animal selvagem. A cidadã A.A. solicitou a reparação dos danos, envolvendo tanto a Região quanto a Província. Em primeira instância, ambos os órgãos foram considerados responsáveis, mas a Corte de Apelação de Ancona posteriormente acolheu o recurso da Província, excluindo a Região da responsabilidade. No entanto, a Cassação reverteu essa decisão, estabelecendo que a responsabilidade por danos causados pela fauna selvagem cabe exclusivamente à Região.

Princípios estabelecidos pela Corte

Em sua decisão, a Corte esclareceu alguns pontos fundamentais:

  • A responsabilidade por danos causados pela fauna selvagem é atribuída à Região, como órgão competente para a gestão e proteção da fauna.
  • A questão da legitimidade passiva deve ser avaliada de acordo com o art. 2043 do código civil, que requer uma prova de culpa por parte do órgão responsável.
  • A Corte destacou que não é necessária uma demonstração de culpa no caso de aplicação do art. 2052, que regula especificamente os danos causados por animais.
A responsabilidade das Regiões por danos causados pela fauna selvagem baseia-se em sua competência normativa e nas funções administrativas de proteção e gestão da fauna.

Conclusões

A sentença n. 18817 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a responsabilidade das administrações públicas no contexto dos danos causados pela fauna selvagem. Ela sublinha a necessidade de uma clara atribuição de responsabilidade e de um eficaz coordenação entre os órgãos locais para prevenir tais eventos. Além disso, a decisão da Cassação contribui para delinear melhor os limites do ônus da prova, reforçando a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos faunísticos.

Artigos Relacionados