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Cass. Civ., Ord. n. 10602/2018: Princípios Indenizatórios nas Seguros por Invalidez por Doença

A sentença n. 10602 de 2018 do Tribunal de Cassação representa uma importante decisão em matéria de seguros contra invalidez por doença. O Tribunal abordou questões fundamentais relacionadas à aplicação do princípio indenizatório, estabelecendo claramente que as apólices de seguro para invalidez por doença devem estar sujeitas a esse princípio, limitando assim a indenização ao dano efetivamente sofrido.

O Caso e as Questões Jurídicas Levantadas

O caso em questão envolvia B.C., na qualidade de exercente da guarda da menor A.B., que havia recorrido contra a Zurich Insurance pelo pagamento de uma indenização relativa a uma apólice de invalidez permanente. O Tribunal de Apelação inicialmente rejeitou o recurso, sustentando que não havia uma pluralidade de seguros junto a diferentes seguradoras, mas sim duas apólices relacionadas ao mesmo risco, ambas emitidas pela mesma companhia.

  • O Tribunal confirmou a aplicabilidade do art. 1910 do Código Civil, que rege os seguros contra danos, e destacou a importância do princípio indenizatório.
  • A questão central dizia respeito a saber se o valor da indenização poderia exceder o montante convencionalmente estabelecido na apólice.
  • O Tribunal esclareceu que o princípio indenizatório é de ordem pública e não pode ser derrogado pelas partes, evitando assim enriquecimentos indevidos do segurado.
O princípio indenizatório caracteriza todos os seguros contra danos a fim de garantir que a ocorrência não importe em uma vantagem econômica para o segurado.

As Conclusões do Tribunal de Cassação

O Tribunal de Cassação rejeitou o recurso, afirmando que os seguros para invalidez por doença se enquadram na categoria de seguros contra danos. Isso significa que a indenização não pode ultrapassar o dano efetivamente sofrido pelo segurado, e que o montante ressarcido deve ser predeterminado pela própria apólice.

Em particular, o Tribunal destacou que:

  • A definição de dano deve estar relacionada ao que foi estabelecido contratualmente.
  • O valor monetário do dano já foi previamente determinado nas apólices e não pode ser aumentado.
  • O princípio indenizatório se aplica indistintamente a todos os tipos de seguro que preveem um dano indenizável.

Conclusões

A sentença n. 10602/2018 do Tribunal de Cassação representa um importante esclarecimento sobre os limites da indenização nas apólices de seguro para invalidez por doença. Ela reafirma a centralidade do princípio indenizatório, fundamental para prevenir o enriquecimento injustificado do segurado e garantir a estabilidade do sistema segurador. É essencial para os profissionais do direito e para os consumidores compreender como esses princípios influenciam as modalidades de liquidação de danos em caso de invalidez.