Responsabilidade profissional: análise da Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 5490 de 2023

A Corte Suprema de Cassação, com a ordem n. 5490 de 2023, abordou um caso complexo relacionado à responsabilidade profissional na área da saúde, destacando princípios jurídicos fundamentais relativos ao ônus da prova e à responsabilidade das instituições de saúde. O caso em questão envolvia a morte de uma paciente, C.C., após uma infecção por estafilococo aureus contraída durante um procedimento cirúrgico.

O contexto da sentença

A Corte de Apelação de Turim havia declarado inadmissível a apelação proposta pelos familiares da paciente, confirmando a rejeição do pedido de indenização por parte do Tribunal de Verbania. A decisão baseou-se na constatação de que a infecção era atribuível a um evento imprevisível e não prevenível, excluindo assim a responsabilidade da instituição de saúde e dos médicos envolvidos.

A responsabilidade da casa de saúde tem natureza contratual e deve ser demonstrada por meio de provas claras e específicas.

Os recorrentes contestaram a sentença, sustentando que havia sido demonstrada a relação causal entre o procedimento e a morte da paciente, e que a instituição não havia fornecido provas suficientes para excluir sua responsabilidade. O Colegiado acolheu o recurso, destacando que a infecção contraída pela C.C. deveria ser considerada um evento previsível no contexto do procedimento cirúrgico.

Os princípios jurídicos envolvidos

A sentença da Cassação cita diversos artigos do Código Civil, em particular os artigos 1218, 2697, 2727 e 2729, que tratam da responsabilidade contratual e do ônus da prova. Em particular, o Colegiado enfatiza que:

  • A responsabilidade contratual dos profissionais de saúde está ligada à obrigação de garantir a segurança dos cuidados.
  • É ônus da instituição demonstrar que o evento danoso foi causado por fatores externos e não atribuíveis à sua conduta.
  • As provas utilizadas para excluir a responsabilidade devem ser graves, precisas e concordantes.

As consequências da sentença

A Cassação considerou que o juiz de mérito não havia considerado adequadamente as evidências apresentadas, limitando-se a uma avaliação superficial das provas. A decisão de remeter o caso à Corte de Apelação de Turim implica que o caso deverá ser reexaminado com uma análise mais aprofundada das circunstâncias específicas e das medidas de segurança adotadas pela instituição. Isso representa um importante apelo à necessidade de uma aplicação rigorosa das normas sobre responsabilidade profissional na área da saúde.

Conclusões

A sentença n. 5490 de 2023 da Cassação oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre a responsabilidade profissional no setor de saúde. Ela destaca a importância de uma abordagem rigorosa na avaliação das provas e na demonstração da não imputabilidade de eventos danosos. Os princípios jurídicos sublinhados pela Corte são fundamentais para garantir a segurança dos pacientes e a proteção de seus direitos, em conformidade não apenas com as normas italianas, mas também com as europeias e internacionais.

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