Cass. Civ., Ord. n. 18222/2024: Reflexões sobre a Responsabilidade da Administração Pública

A recente ordem da Corte de Cassação (n. 18222/2024) oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade da Administração Pública (A.P.) em relação à ocupação de terrenos privados. O caso examinado envolve A.A., proprietário de terrenos nos quais o Município construiu ruas e serviços, e levanta questões cruciais sobre o ônus da prova e as maneiras de contestar a legitimidade dos atos administrativos.

O Contexto do Julgamento

No processo, A.A. contestou a realização de obras públicas em seus terrenos, alegando que o Município procedeu sem um adequado ato de utilidade pública. Inicialmente, o Tribunal rejeitou o pedido de indenização, considerando que os terrenos faziam parte de um setor urbanístico já vinculado. No entanto, em apelação, A.A. alterou seu pedido, contestando a legitimidade da declaração de utilidade pública.

  • A Corte de Apelação considerou infundado o primeiro motivo de apelação, considerando que a alteração do pedido era inadmissível.
  • A questão central foi se a A.P. havia agido legitimamente ao realizar obras de urbanização em terrenos já gravados por servidões de passagem.
A requalificação do pedido é admitida, desde que os fatos constitutivos coincidam com aqueles alegados na petição inicial.

A Importância do Ônus da Prova

A Cassação acolheu o primeiro motivo do recurso, destacando a necessidade de uma requalificação do pedido. De fato, embora o recorrente tenha inicialmente contestado a ausência de uma declaração de utilidade pública, posteriormente questionou a legitimidade de tal ato administrativo, mantendo-se no contexto do fato principal alegado. Este ponto é crucial, pois a Corte ressaltou que a ocupação ilícita de um bem por parte da A.P. pode dar origem à responsabilidade indenizatória, tanto em caso de ocupação apropriativa quanto usurpativa.

Conclusões

A sentença n. 18222/2024 representa uma importante precisão sobre a responsabilidade da A.P. no âmbito das ocupações de terrenos privados e sobre o ônus da prova a cargo de quem contesta a legitimidade dos atos administrativos. O reconhecimento da possibilidade de requalificar o pedido, mantendo o foco na mesma questão substancial, oferece uma maior proteção aos direitos dos proprietários, evidenciando a importância de um devido processo legal. Será interessante observar como essa decisão influenciará futuros litígios em matéria de ocupação e indenização por parte da A.P.

Escritório de Advogados Bianucci