A recente sentença n. 16083 de 17 de março de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação oferece reflexões significativas sobre a suspensão do processo com prova e a indenização por danos. O Tribunal reiterou a importância de uma indenização adequada, que deve corresponder ao prejuízo sofrido pela vítima e considerar as condições econômicas do réu.
A sentença em questão refere-se a um caso de furto de energia elétrica, em que o réu, N. A., havia solicitado a suspensão do processo com prova. O Tribunal examinou a proposta de indenização apresentada pelo réu, destacando como esta não era congruente com sua capacidade econômica. Segundo o Tribunal, a indenização deve ser proporcional ao prejuízo causado à vítima, mas também à situação econômica do réu.
Pedido de suspensão com prova - Indenização por danos - Correspondência ao prejuízo causado à vítima “quando possível”, ou seja, às condições econômicas do réu - Poderes instrutórios do juiz ex art. 468-bis, parágrafo 5, cod. proc. penal - Exercício - Condições - Hipótese. Em matéria de suspensão do processo com prova, a indenização por danos deve corresponder ao prejuízo patrimonial causado à vítima, "quando possível", ou, de qualquer forma, ao esforço máximo exigido do réu à luz de suas condições econômicas, de modo que o juiz, quando houver temas de investigação a serem aprofundados, deve ativar, ex art. 464-bis, parágrafo 5, cod. proc. penal, seus próprios poderes instrutórios enquanto, em caso contrário, está apenas obrigado a dar conta do percurso motivacional seguido. (Hipótese relativa a furto de energia elétrica, em que o Tribunal considerou imune a censuras a decisão pela qual, com motivação pontual, foi avaliada como inadequada a indenização oferecida, uma vez que, à luz dos dados nos autos, a proposta se mostrava incoerente em relação à capacidade econômica do réu, deduzida, entre outras coisas, do valor dos bens instrumentais e do capital investido pelo mesmo na atividade empresarial).
Esta sentença sublinha o papel ativo do juiz na avaliação e verificação das propostas de indenização. Em particular, o artigo 468-bis, parágrafo 5, do código de processo penal atribui ao juiz poderes instrutórios que devem ser exercidos quando há elementos a serem aprofundados. Essa abordagem visa garantir que a indenização não apenas atenda às necessidades da vítima, mas também respeite as capacidades econômicas do réu.
Em resumo, a sentença n. 16083 de 2023 oferece um importante esclarecimento sobre o tema da indenização por danos em relação à suspensão do processo com prova. Ela enfatiza a necessidade de uma avaliação atenta e motivada por parte do juiz, que deve garantir um equilíbrio entre a indenização devida à vítima e as possibilidades econômicas do réu. Essa abordagem não só protege as vítimas, mas também contribui para a justiça social, evitando que uma indenização inadequada possa comprometer ainda mais a posição econômica do réu.