• via Alberto da Giussano, 26, 20145 Milano
  • +39 02 4003 1253
  • info@studiolegalebianucci.it
  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

Cass. Civ. n. 34570/2023: Esclarecimentos sobre a Prescrição do Direito à Indenização em Caso de Transfusão Infectada

A recente sentença da Corte de Cassação n. 34570, proferida em 3 de outubro de 2023, oferece importantes reflexões sobre o início da prescrição para a indenização por danos sofridos em decorrência de transfusão infectada. Em particular, a Corte abordou a questão do exordium praescriptionis, esclarecendo que o prazo de prescrição não coincide com a apresentação do pedido de indenização, mas começa a contar a partir do momento em que o dano se torna conhecível.

O Contexto Jurídico da Sentença

O caso tratado pela Corte dizia respeito à indenização solicitada por dois parentes de uma vítima de contágio por HCV através de transfusão. O Tribunal de Apelação de Roma havia confirmado a condenação do Ministério da Saúde a indenizar os danos, mas o Ministério contestou a decisão, questionando o início da prescrição. A Corte de Cassação reafirmou os princípios já enunciados na sentença n. 576/2008, segundo os quais a prescrição começa a contar a partir do momento em que o dano se torna objetivamente perceptível e reconhecível.

O prazo de prescrição do direito à indenização por danos começa a contar a partir do dia em que o falecimento é percebido como um dano injusto decorrente do comportamento de terceiro.

Prescrição e Conhecibilidade do Dano

A Corte esclareceu que, para os danos decorrentes de responsabilidade civil por transfusões, o prazo de prescrição começa a contar a partir do momento da conhecibilidade do dano, mesmo à luz dos conhecimentos científicos disponíveis na época. Este princípio é particularmente relevante nos casos de danos chamados “longo-latentes”, em que o dano se manifesta apenas após um longo período de tempo. A Corte então excluiu que o início da prescrição pudesse coincidir com a apresentação do pedido de indenização, afirmando que o dano deve ser percebido de forma clara e não pode ser relacionado a um simples acontecimento material.

Conclusões e Reflexões Finais

Em conclusão, a sentença n. 34570/2023 da Corte de Cassação sublinha a importância de uma interpretação correta das normas sobre prescrição em âmbito civil, especialmente em casos complexos como o das transfusões infectadas. A decisão representa um passo significativo para garantir que as vítimas de danos injustos possam reivindicar seus direitos sem serem obstruídas por interpretações restritivas sobre o início da prescrição. É fundamental que as partes interessadas compreendam a distinção entre o momento do acontecimento material do dano e o momento de sua conhecibilidade, para que possam agir de forma tempestiva e proteger seus direitos.