A Cláusula Claims Made na Sentença Cass. Civ. n. 8894 de 2020: Implicações e Reflexões

A recente decisão n. 8894 de 2020 da Corte de Cassação oferece uma importante reflexão sobre a validade e as consequências das cláusulas claims made nos contratos de seguro, em particular para as instituições de saúde. Esta cláusula, que impõe ao segurado a obrigação de notificar o sinistro dentro de um ano após a rescisão do contrato, levantou questões significativas sobre a meritocracia e a abusividade das condições contratuais.

O Caso e a Decisão da Corte

No caso em questão, o Hospital (OMISSIS) foi condenado a indenizar os danos sofridos por uma criança durante uma internação. O hospital solicitou ser isentado pela sua companhia de seguros, Generali Italia S.p.A., a qual recusou o pedido alegando a presença da cláusula claims made. A Corte de Apelação confirmou a decisão de primeira instância, ressaltando que a cláusula não era abusiva e visava interesses legítimos.

A cláusula claims made não afeta a característica típica do contrato de seguro, mas regula o papel da solicitação de indenização em relação ao fato objeto de seguro.

As Críticas à Cláusula Claims Made

Apesar da decisão da Corte de Apelação, a Cassação acolheu o terceiro motivo de recurso do Hospital. Em particular, a Corte considerou que a cláusula em questão poderia resultar em um desequilíbrio significativo entre as partes, uma vez que a notificação do sinistro estava subordinada ao recebimento de um pedido de indenização por parte do terceiro prejudicado. Este aspecto cria uma condição de dificuldade para o segurado, que se vê obrigado a responder a prazos temporais que não controla.

  • A cláusula pode tornar excessivamente difícil o exercício dos direitos do segurado.
  • O prazo para notificação não está vinculado à conduta do segurado, mas depende do comportamento do terceiro prejudicado.
  • A Corte destacou a necessidade de avaliar a meritocracia da cláusula à luz da legislação vigente.

Conclusões

A sentença n. 8894 de 2020 representa uma importante etapa na jurisprudência italiana em matéria de contratos de seguro e cláusulas claims made. Ela sublinha a necessidade de um cuidadoso equilíbrio entre a proteção dos interesses das companhias de seguros e os direitos dos segurados. A Corte de Cassação afirmou que as cláusulas que dificultam o exercício dos direitos devem ser consideradas nulas, abrindo caminho para uma reflexão mais ampla sobre a legitimidade das cláusulas contratuais no âmbito dos seguros.

Escritório de Advogados Bianucci