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Responsabilidade profissional médica: comentário sobre a sentença Cass. civ. n. 21245 de 2012

A sentença n. 21245 de 2012 da Corte de Cassação representa uma importante pronúncia em matéria de responsabilidade profissional médica. O caso em questão diz respeito ao recurso apresentado por B.C. e T.A. contra a Gestão Liquidatória da extinta USSL de Rho, em decorrência da morte de seu parente, B.A. A Corte abordou questões cruciais relacionadas ao nexo de causalidade e à possibilidade de indenização por perda de chance.

O contexto do caso

A história tem origem no pedido de indenização por danos pela morte de B.A., ocorrida em decorrência de um suposto erro diagnóstico e de uma omissão de intervenção por parte dos profissionais de saúde. Inicialmente, o Tribunal de Milão rejeitou o pedido de indenização, decisão confirmada pela Corte de Apelação. Os recorrentes então se dirigiram à Cassação, que anulou a sentença com remessa, ressaltando a importância de examinar se existia um erro diagnóstico e se o paciente tinha razoáveis probabilidades de sobrevivência.

A perda de chance não é uma mera expectativa de fato, mas uma entidade patrimonial autônoma, suscetível de avaliação independente, tanto jurídica quanto economicamente.

As argumentações da Corte

Na sentença de 2012, a Corte reiterou que, para estabelecer a responsabilidade médica, é necessário demonstrar um nexo de causalidade material entre a conduta do médico e o evento danoso. Neste caso, a Corte determinou que mesmo no caso de um diagnóstico oportuno, as probabilidades de sobrevivência de B.A. teriam sido reduzidas ao mínimo, situando-se em torno de 10%. Portanto, não era possível atribuir a responsabilidade à instituição hospitalar. A Corte também lembrou que a perda de chance, considerada como uma possibilidade concreta de obter um resultado positivo, deve ser expressamente solicitada no recurso, não podendo ser deduzida automaticamente.

Implicações da sentença

  • Clareza sobre os critérios de responsabilidade: A Corte esclareceu que o nexo de causalidade em âmbito civil tem um limiar de probabilidade menos elevado em comparação ao penal.
  • Reconhecimento da perda de chance: Esta sentença sublinha a importância de reconhecer a perda de chance como um dano indenizável, desde que seja explicitamente solicitado.
  • Relevância da consultoria técnica: A avaliação das provas e dos laudos desempenha um papel crucial no processo decisório.

Conclusões

A sentença n. 21245 de 2012 da Cassação teve um impacto significativo na jurisprudência sobre responsabilidade profissional na saúde. Ela esclarece que, para obter uma indenização, é essencial demonstrar não apenas a conduta negligente dos médicos, mas também o nexo de causalidade que liga tal conduta ao evento danoso. Além disso, a questão da perda de chance deve ser adequadamente formulada e fundamentada no recurso, para que o juiz possa analisá-la. Este pronunciamento representa um passo importante em direção a uma maior proteção para os pacientes e uma responsabilização dos profissionais de saúde.