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Comentário sobre a decisão Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 8894/2020: Cláusulas claims made e responsabilidade civil

A decisão n. 8894 de 2020 da Corte de Cassação reacendeu o debate sobre a validade das cláusulas claims made nos contratos de seguro de responsabilidade civil. A Corte enfrentou uma controvérsia em que um hospital se viu obrigado a responder por danos sofridos por um paciente, solicitando posteriormente ser indenizado pela sua companhia de seguros, Generali Italia spa. No entanto, a cláusula claims made representou um obstáculo significativo.

O caso em análise

A questão central dizia respeito à legitimidade de uma cláusula que impunha ao segurado denunciar o sinistro dentro de doze meses a partir da cessação do contrato, sob pena de decadência. A Corte de Apelação de Roma já havia confirmado a validade da cláusula, sustentando que não era abusiva e atendia a interesses dignos de proteção. No entanto, o recurso do hospital destacou problemas mais amplos relacionados à posição de vulnerabilidade do segurado.

A cláusula claims made não deve acarretar um desequilíbrio significativo entre as partes.

O princípio da merecimento

Uma das questões mais controversas diz respeito ao conceito de merecimento, que se distingue da abusividade. A Corte invocou precedentes jurisprudenciais, em particular a decisão das Seções Unidas n. 9140 de 2016, para afirmar que uma cláusula claims made não é, por si só, abusiva, mas pode se tornar se criar um desequilíbrio injustificado entre as partes. Neste caso, o hospital sustentou que a cláusula o colocava em uma condição de dificuldade, uma vez que o pedido de indenização por parte do lesionado era incerto e incontrolável.

As implicações da decisão

A Corte acolheu o terceiro motivo do recurso, reconhecendo que a cláusula em questão, estabelecendo um prazo de decadência não justificado pela conduta do segurado, violava os princípios de licitude previstos pelo Código Civil. Em particular, a Corte destacou que a cláusula criava um ônus excessivo para o segurado, uma vez que a denúncia do sinistro dependia da tempestividade do pedido de indenização do lesionado.

  • A cláusula claims made deve respeitar os limites impostos pela lei.
  • A temporalidade do pedido de indenização deve estar nas mãos do segurado.
  • Cláusulas que dificultem o exercício do direito podem ser declaradas nulas.

Conclusões

A decisão n. 8894/2020 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos segurados. Ela estabelece claramente que as cláusulas claims made devem ser avaliadas com atenção para evitar criar um desequilíbrio entre as partes. As companhias de seguros deveriam revisar suas apólices para garantir que não coloquem seus contratantes em uma posição de vulnerabilidade. Esta decisão não apenas esclarece a posição jurídica dos segurados, mas também contribui para uma maior equidade no setor de seguros.