A responsabilidade do Município por danos decorrentes de má manutenção: análise da decisão Cass. civ., Sez. II, Ord. n. 8772 de 2021

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 8772 de 30 de março de 2021, oferece um ponto de vista particular para refletir sobre a responsabilidade dos entes públicos na gestão das obras públicas e sobre sua eventual responsabilidade por danos causados por uma má manutenção. O caso envolveu T. A., proprietária de um imóvel, que sofreu um dano em decorrência do desabamento de uma parede de delimitação, atribuindo a responsabilidade ao Município de Civitella Roveto pela má gestão das águas pluviais provenientes de uma estrada municipal.

O caso e a decisão da Corte

A Corte de Apelação de L'Aquila havia inicialmente rejeitado o pedido de indenização de T. com base no art. 913 do Código Civil, que regula a responsabilidade em caso de escoamento das águas. No entanto, a Corte de Cassação acolheu o recurso de T., ressaltando que no caso em questão não se tratava de uma simples relação de vizinhança entre propriedades, mas de uma responsabilidade direta do ente público pela omissão na manutenção.

A responsabilidade do ente local não decorre da condição de superioridade da estrada, mas sim do descumprimento da obrigação geral de manutenção dos bens públicos.

A Cassação esclareceu que o art. 913 do Código Civil não pode ser aplicado neste contexto, uma vez que as obras públicas como as estradas não são destinadas a produzir vantagens agrárias específicas, mas devem respeitar o princípio do neminem laedere, segundo o qual ninguém deve causar dano a outrem. Portanto, o ente local é obrigado a garantir que as águas pluviais sejam geridas de forma a não prejudicar as propriedades adjacentes.

Os princípios jurídicos afirmados pela decisão

A decisão se baseia em alguns princípios jurídicos fundamentais que merecem ser destacados:

  • O Município tem a obrigação de garantir a manutenção das obras públicas para prevenir danos a terceiros.
  • Em caso de danos decorrentes de obras públicas, aplica-se o princípio geral da responsabilidade por ato ilícito, ex art. 2043 do Código Civil.
  • A responsabilidade não pode ser limitada à aplicação das normas relativas às relações entre propriedades, mas deve considerar as normas específicas de diligência e prudência.

Em essência, a Corte estabeleceu que, para a responsabilidade do Município, basta demonstrar a existência do dano e sua derivação causal do mau funcionamento da obra pública, sem necessidade de demonstrar que foram realizadas obras destinadas a modificar o estado dos locais.

Conclusões

A pronúncia da Corte de Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos dos cidadãos em relação aos entes públicos. Ela reafirma que as administrações devem agir com a devida diligência e responsabilidade na gestão das obras públicas. Esta decisão não só oferece clareza sobre a responsabilidade dos entes locais, mas também pode servir como precedente para futuros casos semelhantes, nos quais os cidadãos buscam justiça por danos sofridos devido a negligências na manutenção das infraestruturas públicas.

Escritório de Advogados Bianucci