Responsabilidade profissional na área da saúde: comentário à sentença do Tribunal de Vicenza n. 262/2023

No dia 2 de fevereiro de 2023, o Tribunal de Vicenza emitiu uma sentença de particular relevância em matéria de responsabilidade profissional na saúde, rejeitando os pedidos de indenização apresentados por P.A.L.F. pela morte da mãe, B.R., ocorrida em decorrência de contágio por Covid-19 durante uma internação hospitalar. A sentença destacou diversos aspectos legais e fáticos que merecem uma análise atenta.

O caso e os pedidos da autora

A causa foi promovida por P.A.L.F. que sustentava que o contágio por Covid-19 havia ocorrido dentro do Hospital San Bortolo de Vicenza, devido à negligência por parte da estrutura de saúde. A autora pedia indenização por danos patrimoniais e não patrimoniais, quantificando os pedidos em mais de 367.000 euros.

  • Dano patrimonial por despesas funerárias: 2.700 euros.
  • Dano não patrimonial por perda da relação parental: 284.394,30 euros.
  • Dano biológico terminal: 30.000 euros.
  • Dano moral terminal: 50.000 euros.

A parte ré, a Empresa ULSS 8 B., por sua vez, sustentou que o contágio poderia ter ocorrido antes da internação e que nenhuma negligência havia sido constatada na gestão da paciente.

A responsabilidade da estrutura de saúde deve ser provada com nexo causal entre o contágio e a conduta da mesma.

As avaliações do Tribunal

O Juiz, examinando as provas, destacou que a paciente havia sido internada em 1º de abril de 2020 e os testes realizados nos dias 2 e 6 de abril tinham dado resultado negativo. Apenas o teste do dia 15 de abril evidenciou a positividade ao vírus, sugerindo, portanto, que o contágio poderia ter ocorrido antes da internação. Isso levou o Juiz a concluir que a prova do nexo causal entre a conduta da estrutura e o falecimento não estava suficientemente demonstrada.

Além disso, foi constatado que o hospital havia respeitado os protocolos de segurança previstos naquele período crítico. Testemunhos de vários profissionais de saúde confirmaram a adoção de medidas de proteção adequadas para prevenir a disseminação do vírus.

Conclusões

A sentença do Tribunal de Vicenza representa um importante precedente em matéria de responsabilidade na saúde. Ela sublinha a necessidade de demonstrar um claro nexo causal entre a conduta da estrutura e o dano sofrido pelo paciente. Além disso, evidencia como as medidas de prevenção adotadas pelos hospitais durante a emergência pandêmica foram consideradas adequadas para excluir a responsabilidade por contágio nosocomial.

Em conclusão, apesar da dor da perda, a jurisprudência exige provas sólidas e claras quando se trata de atribuir responsabilidade em contextos complexos como o da saúde, especialmente em um período caracterizado por incertezas como o da pandemia de Covid-19.

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