Cass. civ., Sez. VI - 3, Ord. n. 25849 de 2021: Reconhecimento do Dano por Acidente Causado por Animais de Estimação

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 25849 de 2021, oferece importantes esclarecimentos sobre as coberturas de seguros para danos causados por animais de estimação. Em particular, o caso analisado destacou as dificuldades interpretativas relacionadas às cláusulas excludentes das apólices de seguro, especialmente nas relações entre familiares. A decisão se concentra em um incidente no qual a recorrente, T.R., foi prejudicada pelo cão do filho, S.C., e na consequente exclusão da cobertura de seguro por parte da Helvetia Companhia Suíça de Seguros.

O Caso e as Questões Legais

No caso em questão, T.R. sofreu danos após o incidente causado pelo cão do filho. A companhia de seguros negou a indenização, alegando que os danos causados a pais não conviventes não estariam cobertos pela apólice. O Tribunal de Apelação de Roma endossou essa interpretação, afirmando que a cláusula excludente se aplicava independentemente da convivência. No entanto, T.R. recorreu dessa decisão, sustentando que a exclusão se referia apenas aos parentes conviventes.

As Argumentações da Corte de Cassação

A Corte de Cassação, ao examinar o recurso, destacou a importância de uma interpretação clara e inequívoca das cláusulas de seguro. Sublinhou que, segundo o princípio da interpretação contra stipulatorem, em caso de ambiguidade, o significado da cláusula deve ser interpretado a favor da parte não predisponente. A Corte observou que o texto da cláusula não era inequívoco e que a convivência não poderia ser considerada um requisito exclusivo para os pais. Além disso, destacou que a razão da cláusula excludente estava ligada à maior probabilidade de dano decorrente da convivência, e não da relação de parentesco em si.

A Corte ressaltou que a interpretação das cláusulas de seguro deve considerar a clareza e a compreensibilidade, evitando atribuir significados ambíguos sem uma justificativa clara.

Implicações e Conclusões

A decisão da Corte de Cassação tem importantes implicações para a gestão das apólices de seguro e para os direitos dos prejudicados. Para os familiares, em particular, é fundamental compreender que as exclusões de cobertura não podem ser aplicadas de forma indiscriminada, mas devem ser interpretadas com base no contexto e na razão da cláusula. Esta sentença representa um avanço na proteção dos direitos dos prejudicados, reafirmando a importância de uma interpretação justa e correta das disposições contratuais.

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