A sentença n. 14362 de 2019 da Corte de Cassação representa uma importante referência em matéria de indenização por danos e responsabilidade civil, em particular no que diz respeito à liquidação dos danos patrimoniais decorrentes de um acidente de trânsito fatal. Neste artigo, exploraremos os pontos principais da decisão, analisando as implicações legais e as normas mencionadas pela Corte.
O caso em questão dizia respeito ao recurso de M. P. e outros contra Generali Business Solutions S.C.p.A. e Van Service S.r.l., pela rejeição do pedido de indenização por dano patrimonial por lucro cessante em decorrência da morte de um familiar em um acidente de trânsito. A Corte de Apelação de Messina já havia rejeitado o pedido, destacando que o INAIL havia concedido pensões aos familiares do falecido, o que, segundo a Corte, excluía o direito à indenização.
A questão central diz respeito à possibilidade de acumular a indenização por dano patrimonial com as pensões do INAIL, à luz do princípio da compensatio lucri cum damno.
A Corte de Cassação reafirmou a importância do princípio da compensatio lucri cum damno, que impede a duplicação da indenização por um mesmo dano. No caso específico, os recorrentes sustentavam que o dano por lucro cessante deveria ser indenizado independentemente das pensões do INAIL, uma vez que estas constituíam uma obrigação previdenciária e não uma indenização pelo dano sofrido.
A Corte rejeitou o recurso principal, afirmando que os valores recebidos a título de pensão do INAIL deveriam ser deduzidos da indenização solicitada para evitar um enriquecimento sem causa. Além disso, reafirmou que, em situações de acidente fatal, os familiares da vítima podem contar com uma dupla forma de proteção: aquela prevista pelo INAIL e aquela decorrente da responsabilidade civil pelo dano sofrido.
A sentença n. 14362/2019 da Corte de Cassação esclarece as dinâmicas entre indenização por danos e prestações previdenciárias, destacando como o princípio da compensatio lucri cum damno se aplica para evitar duplicações. A decisão reforça o conceito de que as indenizações previdenciárias, como as do INAIL, não prejudicam o direito à indenização por dano patrimonial, mas devem ser consideradas no cálculo final para garantir um justo equilíbrio. Este aspecto é crucial para os profissionais do direito que assistem as famílias envolvidas em acidentes de trânsito, fornecendo-lhes uma orientação clara sobre as expectativas legais em tais situações.