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Reflexões sobre a Sentença Cass. civ., Sez. III, n. 515 de 2020: Recusa de Transfusão e Responsabilidade Civil

A sentença n. 515 de 2020 da Corte de Cassação aborda um caso complexo de responsabilidade civil ligado a um acidente de trânsito e à recusa de um tratamento médico salvavidas. O objeto de discussão é o nexo de causalidade entre a conduta de direção de um sujeito e a subsequente morte da vítima, que se recusou a receber uma transfusão de sangue por motivos religiosos. Esta sentença oferece insights significativos sobre a responsabilidade e a autodeterminação do paciente.

O Caso e as Decisões Anteriores

O contexto da sentença se desenvolve em torno de um acidente de trânsito fatal ocorrido em 1993. D.L.U., a vítima, havia sido envolvido em um sinistro e, posteriormente, faleceu no hospital, onde se recusou a receber uma transfusão de sangue. Os familiares solicitaram a reparação dos danos, sustentando que a morte era diretamente atribuível à conduta imprudente do condutor do veículo envolvido.

O Tribunal de Roma havia inicialmente reconhecido a responsabilidade exclusiva do condutor, mas a Corte de Apelação, posteriormente, considerou que a recusa da transfusão havia impactado na possibilidade de sobrevivência da vítima, introduzindo o conceito de concurso de responsabilidades.

A Corte de Apelação estabeleceu que a conduta de direção do causador do dano e a recusa da transfusão haviam ambos contribuído para o evento morte.

O Nexo de Causalidade e a Recusa da Transfusão

Um aspecto central da sentença é a forma como a Corte interpretou o nexo de causalidade. A Corte aplicou o princípio da exposição voluntária ao risco, sustentando que D.L.U. se havia voluntariamente exposto aos riscos associados à circulação viária, estando ciente de que, em caso de acidente, poderia necessitar de uma transfusão. Este raciocínio resultou em uma redução da responsabilidade do causador do dano.

  • A Corte avaliou que as possibilidades de sobrevivência, se a transfusão tivesse sido realizada, estavam entre 50 e 65%.
  • A decisão levantou questionamentos sobre a legitimidade de penalizar uma escolha pessoal e religiosa.

Conclusões: Autodeterminação e Responsabilidade

A sentença n. 515 de 2020 coloca em destaque um conflito entre o direito à autodeterminação do paciente e a responsabilidade civil. A Corte reafirmou o direito de D.L.U. de recusar um tratamento médico, no entanto, também introduziu um elemento de responsabilidade compartilhada. Esta decisão levanta questionamentos sobre a possibilidade de considerar legítima uma recusa que pode levar a consequências fatais.

Em conclusão, a sentença evidencia a dificuldade de equilibrar os direitos individuais com as responsabilidades civis, um tema de crescente relevância no contexto jurídico atual.