Comentário à Sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 34516 de 2023: Responsabilidade Médica e Diretrizes

A sentença n. 34516 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação oferece uma interessante oportunidade de reflexão sobre a responsabilidade médica e a aplicação das diretrizes em contextos clínicos complexos. Neste caso, o recorrente, A.A., contestou uma decisão do Tribunal de Apelação de Turim referente a uma intervenção cirúrgica para endometriose, destacando a questão da culpa e da responsabilidade tanto do médico quanto da instituição de saúde.

O Contexto da Sentença

A apelação originou-se de uma intervenção cirúrgica que, embora conforme às diretrizes, resultou em complicações significativas. O Tribunal de Apelação observou um excesso de radicalidade na escolha operatória e a falta de adoção de técnicas mais modernas, como a "nerve sparing", cuja eficácia já estava documentada. Essa decisão levou à condenação do médico por imprudência e imperícia, levantando questionamentos sobre a adequação das diretrizes na determinação da responsabilidade médica.

O Tribunal reiterou que as diretrizes não são vinculativas e não podem substituir a discricionariedade do médico na escolha da melhor solução para cada paciente.

Responsabilidade e Culpa: Um Equilíbrio Delicado

O Tribunal esclareceu que, no caso específico, a responsabilidade do médico não pode ser excluída simplesmente porque a intervenção estava conforme às diretrizes. A avaliação da culpa deve levar em conta a especificidade da situação clínica e a escolha do método cirúrgico. Além disso, foi destacado que o princípio da responsabilidade solidária entre a instituição de saúde e o médico em exercício deve ser considerado, a menos que se demonstre uma conduta do médico completamente dissociada do plano compartilhado de proteção da saúde.

  • As diretrizes são um parâmetro útil para a verificação da culpa médica.
  • A responsabilidade solidária implica uma divisão equitativa das responsabilidades entre médico e instituição.
  • O Tribunal limitou a reclamação da ASL a 50%, reconhecendo uma culpa compartilhada.

Conclusões

A sentença do Supremo Tribunal de Cassação representa um importante precedente na jurisprudência sobre responsabilidade sanitária. Ela esclarece que a adesão às diretrizes não isenta o médico de responsabilidade em caso de complicações, especialmente quando existem alternativas terapêuticas mais seguras. A decisão ressalta a necessidade de uma análise aprofundada das circunstâncias específicas de cada caso, promovendo uma maior atenção na escolha das técnicas operatórias, em benefício da segurança do paciente.

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