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Responsabilidade Médica e Indenização de Danos: Cassação n. 21511/2024

A recente sentença da Corte de Cassação n. 21511/2024 oferece um interessante ponto de reflexão sobre a responsabilidade dos profissionais de saúde em situações de emergência, como no caso de gestações gemelares. A Corte abordou questões relevantes relacionadas à atuação dos médicos e à relação de causalidade necessária para a indenização dos danos sofridos pelos pacientes. Em particular, o caso em questão envolveu a morte de um dos dois gêmeos e as graves condições de saúde do outro, com os pais solicitando uma indenização pelas responsabilidades atribuídas aos profissionais de saúde.

O Caso e a Decisão da Corte

No caso específico, a Corte examinou o pedido de indenização apresentado pelos pais de dois gêmeos, um dos quais nasceu morto e o outro com graves deficiências, após um parto cesáreo realizado com atraso. Os pais sustentaram que um procedimento oportuno poderia ter salvado o gêmeo morto e reduzido os danos do gêmeo sobrevivente. No entanto, a Corte confirmou as decisões dos juízes de mérito, que haviam excluído a responsabilidade dos profissionais de saúde pela morte do primeiro gêmeo, afirmando que as patologias contraídas o teriam levado ao falecimento de qualquer forma.

A Corte de Cassação reiterou que cabe ao lesado provar a relação causal entre o descumprimento e o dano sofrido.

Responsabilidade e Ônus da Prova

Um aspecto central da sentença diz respeito ao ônus da prova. Segundo a Corte, os pais, na qualidade de autores, tinham a obrigação de demonstrar não apenas o descumprimento dos profissionais de saúde, mas também que tal descumprimento foi a causa do dano sofrido. A Corte, portanto, rejeitou as argumentações dos recorrentes, destacando como a consultoria técnica evidenciou que, mesmo em caso de intervenção oportuna, o segundo gêmeo ainda assim sofreria graves danos.

Críticas à Liquidação do Dano

Outra questão levantada pelos pais dizia respeito à liquidação do dano, que segundo eles foi realizada de forma inadequada. A Corte confirmou a posição dos juízes de mérito, especificando que a avaliação equitativa do dano era legítima, dadas as dificuldades em determinar a magnitude exata do prejuízo. Além disso, a Corte considerou que a liquidação do dano moral era infundada, uma vez que não havia responsabilidade dos profissionais de saúde pela morte do gêmeo.

  • Responsabilidade dos profissionais de saúde em caso de emergências médicas.
  • Ônus da prova a cargo dos lesados.
  • Liquidação equitativa do dano e dificuldades de avaliação.