Comentário sobre a Decisão n. 9444 de 2024: Direito de precedência nos contratos a termo

A Decisão n. 9444 de 9 de abril de 2024, emitida pelo Corte de Cassação, insere-se em um contexto jurídico de grande relevância para o direito do trabalho, em particular no que diz respeito aos contratos a termo para atividades sazonais. Este provimento aborda a questão da não indicação do direito de precedência para os trabalhadores, esclarecendo as responsabilidades do empregador em caso de contratações subsequentes.

O conteúdo da Decisão e sua importância

A Corte se pronunciou sobre um caso em que um trabalhador, M. C., contestava uma contratação subsequente por parte do empregador, A. S., ocorrida sem o respeito ao seu direito de precedência. Em particular, a Decisão estabelece que:

Em geral. No caso de contratos de trabalho a termo para a realização de atividades sazonais, a não indicação no ato escrito do direito do empregado de ser contratado por tempo indeterminado com precedência em relação a outros trabalhadores que o empregador pretenda contratar no ano seguinte à cessação do vínculo, nos termos do art. 24, parágrafo 4, do d.lgs. n. 81 de 2015, impede o empregador de opor o não cumprimento da condição representada pela manifestação de vontade do trabalhador de se valer da precedência e, se houve a contratação de outros trabalhadores, o obriga à reparação do dano nos termos do art. 1218 c.c.

Este enunciado evidencia como o empregador está vinculado a respeitar o direito de precedência do trabalhador, sob pena de obrigação de reparação em caso de violação. Isso representa uma importante proteção para os trabalhadores sazonais, garantindo-lhes oportunidades de estabilidade ocupacional.

As implicações práticas da sentença

As consequências desta Decisão são múltiplas e merecem ser aprofundadas:

  • Clareza normativa: Representa um esclarecimento importante sobre a norma do art. 24, parágrafo 4, do d.lgs. n. 81 de 2015, que estabelece os direitos dos trabalhadores com contratos a termo.
  • Responsabilidade do empregador: A sentença ressalta como a não indicação do direito de precedência não pode ser utilizada como desculpa para justificar contratações não conformes.
  • Proteção do trabalhador: A posição do trabalhador é reforçada, que pode contar com um direito claro e protegido pela lei.

Conclusões

Em conclusão, a Decisão n. 9444 de 2024 representa um passo significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores no âmbito dos contratos a termo, em particular para as atividades sazonais. A sentença não só oferece uma maior clareza interpretativa, mas também estabelece um precedente importante para futuras controvérsias na matéria. É fundamental que os empregadores tomem nota dessas disposições para evitar sanções e garantir o respeito aos direitos de seus empregados.

Escritório de Advogados Bianucci