Indenização por perda do vínculo familiar: comentário sobre a Ordem n. 761 de 2025

A recente Ordem n. 761 de 12 de janeiro de 2025 da Corte de Cassação fornece importantes esclarecimentos sobre a liquidação da indenização por perda do vínculo familiar. Esse tipo de indenização é particularmente delicado, pois envolve o sofrimento moral e a comprometimento das relações familiares decorrentes da morte de um ente querido. A Corte destacou a importância de uma motivação adequada por parte do juiz, especialmente quando se utiliza tabelas para a liquidação do dano.

O contexto da sentença

O caso opôs R. (S. G.) e A. (M. A. A.), e levou à avaliação da liquidação equitativa do dano sofrido pelos familiares em decorrência da morte de um de seus entes. A Corte de Apelação inicialmente reduziu o valor liquidado em primeira instância, limitando-se a fazer referência a um valor médio de tarifa sem esclarecer os elementos de cálculo utilizados. Isso levantou questionamentos sobre a correção da decisão.

A máxima da sentença

Em geral. Na liquidação equitativa do dano por perda do vínculo familiar, nas suas componentes de sofrimento moral subjetivo e comprometimento dinâmico-relacional decorrente da morte do ente querido, o juiz, ao utilizar a ferramenta tabular, deve indicar na motivação os elementos de cálculo empregados, a fim de tornar claro o percurso realizado para chegar a uma liquidação aderente aos elementos de prova, mesmo de natureza presumida, emergentes durante o julgamento. (No caso em questão, a S.C. cassou a sentença impugnada que havia reduzido, nos limites do "valor médio de tarifa", o montante liquidado em primeira instância aos familiares, sem especificar a qual edição da tabela elaborada pelo Observatório da Justiça Civil de Milão se fez referência e sem motivar a redução determinada, diante da reconhecida intensidade do vínculo familiar).

A relevância da motivação

A Corte de Cassação esclareceu que, ao utilizar uma ferramenta tabular para a liquidação do dano, o juiz deve fornecer uma motivação adequada. Isso inclui a indicação dos elementos de cálculo utilizados e uma explicação do percurso lógico seguido para chegar à decisão final. A falta de tais detalhes pode levar à anulação da sentença, como ocorreu no caso em exame.

  • Importância da motivação para a transparência da liquidação.
  • Necessidade de indicar a tabela utilizada para o cálculo.
  • Reconhecimento da intensidade do vínculo familiar como fator determinante.

Conclusões

Em síntese, a Ordem n. 761 de 2025 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos familiares de vítimas de acidentes fatais. A Corte de Cassação reiterou que a liquidação da indenização por perda do vínculo familiar deve ser realizada com a máxima transparência e motivação. Isso não apenas garante uma justiça equitativa, mas também protege os direitos das vítimas e de seus entes, assegurando que as decisões judiciais sejam fundamentadas em evidências claras e compreensíveis.

Escritório de Advogados Bianucci