Dano não patrimonial e personalização: Comentário à Sentença Cass. n. 27562 de 2017

A sentença da Corte de Cassação n. 27562 de 2017 oferece reflexões interessantes sobre a liquidação do dano não patrimonial, em particular sobre o tema da personalização do dano biológico. O caso envolve D.P.R., vítima de um acidente de trânsito, que sofreu graves consequências físicas devido ao incidente. A Corte teve que se pronunciar sobre a correção da liquidação do dano biológico e sobre a personalização do mesmo, levando em conta as especificidades do caso concreto.

O caso e os princípios de liquidação do dano

Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a Corte confirmou a orientação consolidada segundo a qual o dano não patrimonial, nos termos do art. 2059 do Código Civil, é uma categoria unitária. Isso implica que as várias componentes do prejuízo, como o dano biológico e o dano moral, não podem ser liquidadas separadamente para evitar duplicações indenizatórias. A Corte considerou que, na ausência de critérios legais específicos, deve-se proceder à liquidação segundo os parâmetros tabelares elaborados pelo Tribunal de Milão, que consideram também a personalização do dano com base em circunstâncias peculiares do caso concreto.

No âmbito da legitimidade, a omissão ou aplicação errônea de tais parâmetros tabelares pode ser invocada como violação ou falsa aplicação do art. 1226 do Código Civil.

Personalização do dano e o papel do juiz

Um aspecto crucial da sentença é a questão da personalização do dano biológico. A Corte confirmou que, na presença de especificidades do caso, é possível aumentar o valor liquidado segundo as tabelas. No entanto, a personalização deve ser adequadamente justificada e apoiada por provas concretas. No caso de D.P.R., a Corte observou que o dano biológico havia sido adequadamente personalizado, levando em conta a gravidade das consequências sofridas pela vítima e as limitações à vida cotidiana.

  • Importância da motivação na personalização do dano.
  • Necessidade de provas concretas para apoiar o pedido de personalização.
  • Possibilidade de ultrapassar os limites tabelares em casos excepcionais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 27562 de 2017 representa uma importante afirmação da Corte de Cassação em matéria de liquidação do dano não patrimonial. Ela sublinha a importância de uma avaliação equitativa que leve em conta as especificidades do caso concreto, em linha com os princípios de justiça e de proteção dos direitos da pessoa. As indicações fornecidas pela Corte podem ser úteis para orientar as futuras decisões em matéria de indenização, promovendo uma abordagem mais atenta e personalizada na avaliação do dano sofrido pelas vítimas de acidentes.

Escritório de Advogados Bianucci