Sentença Cass. civ., Ord. n. 15296 de 2024: Responsabilidade civil e calúnia

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 15296 de 2024, oferece importantes pontos de reflexão sobre a relação entre responsabilidade civil e penal em caso de denúncia infundada. A decisão intervém em uma controvérsia entre C.C., absolvido das acusações de calúnia e difamação, e os querelantes A.A. e B.B., condenados a indenizá-lo. Trata-se de um caso emblemático que destaca os direitos e deveres de quem utiliza a justiça.

O contexto da sentença

A história começa com uma sentença do Tribunal de Barcelona Pozzo di Gotto, que absolveu C.C. com a fórmula "porque o fato não constitui crime". Posteriormente, C.C. processou A.A. e B.B. para solicitar a indenização pelos danos, alegando que as denúncias eram caluniosas. A Corte de Apelação de Messina acolheu parcialmente o apelo de C.C., condenando os querelantes ao pagamento de 10.000 euros além de juros e despesas legais.

Princípios jurídicos relevantes

A Corte esclareceu alguns pontos fundamentais:

  • A sentença penal de absolvição não tem eficácia de coisa julgada no processo civil de indenização, a menos que afirme que o fato não existe.
  • O juiz civil tem liberdade de avaliação das provas e pode considerar os atos do processo penal como indícios para a decisão.
  • É possível solicitar indenização por calúnia mesmo na ausência de um julgamento penal definitivo, caso existam os elementos constitutivos do ilícito.
A responsabilidade por calúnia se configura quando a denúncia é apresentada com dolo, ou seja, em consciência da falsidade dos fatos denunciados.

Conclusões

A sentença da Cassação n. 15296 de 2024 representa um importante ponto de referência para o direito civil e penal. Estabelece claramente que o ônus da prova em caso de calúnia recai sobre quem denuncia, e que a ausência de uma condenação penal não impede a possibilidade de obter uma indenização. Este entendimento jurisprudencial ressalta a proteção dos direitos de quem sofre denúncias injustificadas, enfatizando a importância de um uso responsável das queixas.

Escritório de Advogados Bianucci