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A responsabilidade civil por danos de armadilha: uma análise da sentença Cass. Civ., Sez. III, n. 8306/2024

A Corte de Cassação, com a ordem n. 8306 de 27 de março de 2024, abordou um caso de responsabilidade civil que envolve o Município de Altavilla Milicia e um acidente de trânsito fatal. A sentença oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade das entidades públicas na manutenção das estradas e sobre o papel do comportamento da vítima na determinação do nexo causal.

O caso e as questões jurídicas

O acidente ocorreu em 1998 e resultou na morte do condutor de um ciclomotor, que colidiu com um pneu abandonado na pista. Os familiares da vítima processaram o Município, alegando a responsabilidade da entidade pela falta de manutenção da estrada e pela armadilha representada pelo objeto perigoso. O Tribunal de Apelação de Palermo, a princípio, acolheu o pedido de indenização, mas o Município apelou, contestando a qualificação da responsabilidade.

A responsabilidade do guardião é prevista pela lei pelo fato da existência de uma relação de guarda, podendo se eximir apenas mediante a demonstração do caso fortuito.

Princípios de direito estabelecidos pela Cassação

Ao se pronunciar, a Corte reafirmou a aplicabilidade do art. 2051 do Código Civil em relação à responsabilidade por coisas sob guarda, destacando que o ônus da prova recai sobre o autor ao demonstrar o nexo causal, enquanto o guardião pode se eximir apenas comprovando o caso fortuito. A Corte sublinhou que o comportamento da vítima deve ser considerado na avaliação do acidente, em linha com o princípio da auto-responsabilidade previsto no art. 2 da Constituição e no art. 1227 do Código Civil.

  • A conduta da vítima deve ser examinada para avaliar sua incidência causal no evento danoso.
  • O transporte de um passageiro em um ciclomotor homologado para um único condutor impacta na segurança da condução.
  • A não utilização do capacete pelo condutor deve ser considerada para a reconstituição da etiologia do acidente.

Conclusões

Em conclusão, a sentença da Cassação n. 8306/2024 representa um importante esclarecimento sobre a responsabilidade das entidades públicas em casos de danos decorrentes de armadilhas nas estradas. Ela evidencia a importância de avaliar também o comportamento da vítima na determinação da responsabilidade, sublinhando que a responsabilidade não pode ser sempre atribuída de maneira exclusiva ao guardião da estrada. A decisão convida a uma reflexão mais ampla sobre a necessidade de uma maior atenção por parte dos usuários da estrada e das instituições na prevenção de acidentes.