Responsabilidade sanitária e perda de chance: uma análise da Cass. n. 28993 de 2019

A sentença da Corte de Cassação n. 28993 de 2019 representa um importante referencial em matéria de responsabilidade sanitária e indenização por danos. Neste caso, a Corte examinou o recurso apresentado pelos herdeiros de uma paciente falecida após uma intervenção cirúrgica, analisando os perfis de responsabilidade dos profissionais de saúde e a questão da perda de chances terapêuticas. A sentença oferece insights significativos sobre o nexo de causalidade e o ônus da prova em âmbito médico-legal.

O contexto da sentença

A questão envolvia o pedido de indenização por danos por parte dos herdeiros de V.M., falecida após uma intervenção para remoção de um tumor. O Tribunal de Apelação de Milão havia inicialmente rejeitado o pedido de indenização, excluindo um nexo de causalidade entre a intervenção e o falecimento. Os recorrentes contestaram essa decisão, destacando a aplicação errônea do princípio de responsabilidade contratual médica e a falta de consideração adequada do nexo causal.

A Corte de Cassação reiterou a importância de demonstrar o nexo causal entre a conduta dos profissionais de saúde e o dano sofrido pelo paciente, reservando uma atenção especial à perda de chances terapêuticas.

Análise dos motivos do recurso

O recurso se articulava em quatro motivos, entre os quais a violação dos princípios de responsabilidade médica e a questão do consentimento informado. A Corte considerou inadmissíveis alguns motivos, enfatizando que o nexo causal entre a intervenção e o falecimento não era demonstrável com certeza. Em particular, os motivos relacionados à perda de chances foram analisados à luz das evidências científicas e da perícia técnica, que havia estabelecido que mesmo uma intervenção oportuna não garantiria a sobrevivência da paciente.

As consequências da sentença

A sentença da Cassação evidencia como a responsabilidade sanitária deve ser avaliada não apenas em termos de inadimplemento, mas também em relação à concreta possibilidade de um resultado melhor. Neste caso, a Corte excluiu a indenizabilidade da perda de chance, destacando que a possibilidade de sobrevivência não era apreciável em termos estatísticos. Esta abordagem esclarece ainda mais o conceito de perda de chance, estabelecendo que para sua indenizabilidade é necessária uma prova concreta da possibilidade de um resultado melhor.

  • Importância da perícia técnica na avaliação do nexo causal.
  • Necessidade de provas concretas para a perda de chance.
  • Clareza sobre os direitos dos pacientes e sobre o consentimento informado.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 28993 de 2019 oferece uma visão clara e articulada da responsabilidade sanitária, delineando os critérios para a verificação do nexo de causalidade e a avaliação da perda de chance. Ela representa um importante ponto de referência para os profissionais do direito e para os pacientes, sublinhando a importância da transparência e da correta informação na relação médico-paciente.

Escritório de Advogados Bianucci