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A Cassação e a indenização por privação de liberdade ilegítima: Cass. civ. n. 33290 de 2024

A sentença da Corte de Cassação n. 33290 de 2024 oferece um importante esclarecimento sobre a responsabilidade civil relacionada à privação de liberdade ilegítima através de um tratamento sanitário obrigatório (TSO). Neste caso, a Corte reafirmou que, apesar da ilegitimidade do TSO, a indenização pelo dano não pode ser automaticamente reconhecida, mas deve ser provada.

O contexto da sentença

No caso examinado, A.A. havia sofrido um TSO declarado ilegítimo, pelo qual solicitava uma indenização por danos. A Corte de Apelação de Ancona havia rejeitado o pedido, sustentando que não foi apresentada prova adequada do dano sofrido. A Corte de Cassação, ao revisar o caso, destacou a necessidade de demonstrar a existência de um dano injusto como consequência da privação da liberdade.

A Corte sublinhou que a anulação do TSO não isenta o recorrente da obrigação de provar o dano sofrido.

As implicações legais

A sentença invoca importantes princípios jurídicos, em particular aqueles relativos ao art. 2043 e 2059 do Código Civil e aos direitos sancionados pela Constituição Italiana e pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Em particular, a Cassação destacou que todo tratamento sanitário, mesmo que ilegítimo, necessita de uma avaliação cuidadosa dos danos sofridos, que não podem ser considerados in re ipsa.

  • O TSO deve ser motivado e justificado por uma situação de emergência sanitária.
  • O recorrente deve demonstrar a existência de um dano patrimonial ou não patrimonial decorrente do tratamento sofrido.
  • A fragilidade psicológica do paciente não deve ser considerada uma justificativa para negar a avaliação do dano.

Conclusões

A sentença da Corte de Cassação n. 33290 de 2024 representa um ponto de referência significativo na jurisprudência italiana em relação à indenização por danos decorrentes de TSO ilegítimo. Ela reafirma a importância da prova na quantificação do dano não patrimonial, sublinhando que mesmo em caso de violação dos direitos fundamentais, a pessoa prejudicada deve demonstrar as consequências negativas sofridas. Portanto, este caso é um aviso para as instituições de saúde e as autoridades competentes, para que se atenham aos princípios de legalidade e respeito pelos direitos individuais.