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Prescrição e responsabilidade do Ministério da Saúde: comentário à sentença n. 7553 de 2012

A sentença n. 7553 de 2012 da Corte de Cassação representa uma importante decisão em matéria de responsabilidade civil e de prescrição dos direitos à reparação de danos, especialmente no contexto das infecções contraídas em decorrência de transfusões de sangue contaminado. Esta decisão oferece úteis reflexões sobre a atuação do Ministério da Saúde e os prazos para a solicitação de indenização por parte das vítimas.

O caso em exame

No caso em questão, D.C.M. e D.B.N. processaram o Ministério da Saúde para obter reparação pelos danos decorrentes da infecção por HIV contraída por um menor hemofílico após uma transfusão de sangue contaminado em 1987. O Tribunal de Apelação de Roma havia inicialmente rejeitado o recurso do Ministério, destacando sua responsabilidade na vigilância sobre a segurança do sangue. No entanto, o Ministério recorreu dessa decisão, levando o caso à Corte de Cassação.

Principais motivos de recurso e decisão da Cassação

A responsabilidade do Ministério da Saúde pelos danos decorrentes de infecções por vírus HBV, HIV e HCV contraídas por indivíduos emotrasfundidos é de natureza extracontratual.

Entre os motivos de recurso do Ministério, destacou-se a questão da prescrição, que segundo o recorrente deveria ser quinquenal para os danos solicitados iure hereditatis e decenal para aqueles iure proprio. A Corte de Cassação acolheu o terceiro motivo de recurso, estabelecendo que a prescrição para os danos solicitados iure hereditatis é efetivamente quinquenal. Esta decisão se baseia na consideração de que ambos os tipos de dano decorrem de um único fato ilícito, ou seja, a administração de sangue contaminado.

Implicações para as vítimas e para o Ministério

  • Clareza sobre os prazos de prescrição: A sentença esclarece que o prazo de prescrição para a solicitação de reparação em caso de danos por infecções transmitidas através de transfusões é diferente dependendo da natureza dos danos.
  • Responsabilidade do Ministério: A Corte afirma que o Ministério tem a obrigação de vigiar a segurança do sangue, e sua negligência pode acarretar consequências indenizatórias.
  • Relevância do conhecimento: O início da prescrição está ligado à percepção do dano e não ao momento em que se manifesta clinicamente, o que pode influenciar os prazos para solicitações de indenização.

Conclusões

A sentença n. 7553 de 2012 oferece um importante esclarecimento sobre a matéria da responsabilidade civil na área da saúde, evidenciando a obrigação do Ministério da Saúde de garantir a segurança das transfusões e os prazos específicos para a apresentação dos pedidos de reparação. As vítimas de infecções contraídas em decorrência de transfusões devem estar cientes de seus direitos e das modalidades de solicitação de indenização, considerando as implicações desta decisão para casos futuros.