A sentença n. 7553 de 2012 da Corte de Cassação representa uma importante decisão em matéria de responsabilidade civil e de prescrição dos direitos à reparação de danos, especialmente no contexto das infecções contraídas em decorrência de transfusões de sangue contaminado. Esta decisão oferece úteis reflexões sobre a atuação do Ministério da Saúde e os prazos para a solicitação de indenização por parte das vítimas.
No caso em questão, D.C.M. e D.B.N. processaram o Ministério da Saúde para obter reparação pelos danos decorrentes da infecção por HIV contraída por um menor hemofílico após uma transfusão de sangue contaminado em 1987. O Tribunal de Apelação de Roma havia inicialmente rejeitado o recurso do Ministério, destacando sua responsabilidade na vigilância sobre a segurança do sangue. No entanto, o Ministério recorreu dessa decisão, levando o caso à Corte de Cassação.
A responsabilidade do Ministério da Saúde pelos danos decorrentes de infecções por vírus HBV, HIV e HCV contraídas por indivíduos emotrasfundidos é de natureza extracontratual.
Entre os motivos de recurso do Ministério, destacou-se a questão da prescrição, que segundo o recorrente deveria ser quinquenal para os danos solicitados iure hereditatis e decenal para aqueles iure proprio. A Corte de Cassação acolheu o terceiro motivo de recurso, estabelecendo que a prescrição para os danos solicitados iure hereditatis é efetivamente quinquenal. Esta decisão se baseia na consideração de que ambos os tipos de dano decorrem de um único fato ilícito, ou seja, a administração de sangue contaminado.
A sentença n. 7553 de 2012 oferece um importante esclarecimento sobre a matéria da responsabilidade civil na área da saúde, evidenciando a obrigação do Ministério da Saúde de garantir a segurança das transfusões e os prazos específicos para a apresentação dos pedidos de reparação. As vítimas de infecções contraídas em decorrência de transfusões devem estar cientes de seus direitos e das modalidades de solicitação de indenização, considerando as implicações desta decisão para casos futuros.