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A Cassação e a Nulidade do Contrato de Empreitada: Comentário à Ordem n. 36399 de 2023

A recente ordem n. 36399 da Corte de Cassação, emitida em 29 de dezembro de 2023, levanta questões de grande relevância sobre a nulidade dos contratos de empreitada e as responsabilidades das partes envolvidas. Em particular, o caso abordado diz respeito à reparação dos danos causados por obras de reforma realizadas sem o necessário título habilitante. Analisemos os pontos-chave da decisão e as implicações legais para os profissionais do setor.

O Caso em Análise

A.A. havia processado B.B., pedindo reparação pelos danos sofridos em sua residência devido a obras realizadas no imóvel vizinho. A Corte de Apelação de Nápoles, com a sentença n. 1719/2021, havia rejeitado o recurso de A.A., que contestava a validade do contrato de empreitada por presunta violação das normas urbanísticas. Isso levou A.A. a recorrer à Cassação.

A Corte estabeleceu que a nulidade do contrato de empreitada não pode ser automaticamente declarada na ausência de um título habilitante, a menos que se prove a existência de uma violação de normas imperativas.

As Decisões da Corte de Cassação

A Cassação declarou inadmissível o recurso de A.A., destacando que a Corte territorial havia aplicado corretamente os princípios de direito consolidados. É importante observar que, segundo a sentença, a ausência de um título habilitante não implica automaticamente a nulidade do contrato de empreitada, mas deve ser avaliada caso a caso. Em particular, a Corte mencionou o art. 1421 do Código Civil, que permite invocar a nulidade a qualquer momento e por qualquer pessoa.

  • A nulidade se configura apenas em caso de construção irregular, onde falta completamente o título habilitante.
  • A responsabilidade por danos sofridos por terceiros pode ser atribuída apenas em caso de culpa na escolha, ou seja, quando se confia a obra a um sujeito inadequado.
  • A perícia técnica de ofício desempenhou um papel crucial na verificação da natureza das obras e sua conformidade com as normas vigentes.

Conclusões

A sentença n. 36399 da Cassação oferece insights significativos para a compreensão da disciplina do contrato de empreitada e das responsabilidades associadas. Profissionais e empresas devem prestar atenção à regularidade dos títulos habilitantes e às modalidades de execução das obras para evitar problemas legais. A jurisprudência continua a evoluir, e casos como este enfatizam a importância de uma consultoria legal adequada na área da construção.