A sentença n. 26303 de 2019 da Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade profissional no âmbito da saúde, em particular em relação aos danos não patrimoniais e ao conceito de perda de chance. A disputa judicial teve como protagonista M. F. B., que, falecido devido a um melanoma metastático, viu seus herdeiros contestarem a responsabilidade da instituição hospitalar por um erro diagnóstico.
A Corte de Apelação de Catania inicialmente excluiu a responsabilidade dos profissionais de saúde, considerando que o erro diagnóstico não afetou a possibilidade de sobrevivência do paciente. A Corte destacou que, mesmo em caso de diagnóstico correto, não teriam sido implementadas terapias diferentes das já previstas. No entanto, reconheceu um dano pelo agravamento da dor e da qualidade de vida, concedendo uma indenização pela incapacidade temporária.
A Corte estabeleceu que o atraso no diagnóstico de qualquer forma não teria alterado o prognóstico, uma vez que a patologia já estava em fase avançada e não teria beneficiado de tratamentos alternativos.
Os recorrentes levantaram numerosos motivos, incluindo uma suposta omissão na análise de fatos decisivos, mas a Corte rejeitou tais críticas. Ficou evidente que, segundo os princípios do direito, o ônus da prova sobre o nexo causal recai sobre o lesado, que deve demonstrar que o erro médico realmente causou um dano. A Corte confirmou a ausência de um nexo causal entre o erro diagnóstico e o desfecho fatal, ressaltando que, mesmo com um diagnóstico oportuno, não teriam sido implementadas terapias eficazes.
Em conclusão, a sentença n. 26303 de 2019 sublinha quão fundamental é para os pacientes demonstrar não apenas a negligência dos profissionais de saúde, mas também o impacto direto dessa negligência em sua saúde. A Corte chamou a atenção para a diferença entre um dano imediato e uma mera possibilidade de melhoria, evidenciando como o erro diagnóstico, embora relevante, não implica automaticamente em uma indenização por “perda de chance”.
Em resumo, a sentença da Cassação oferece uma visão clara e articulada sobre a responsabilidade médica, destacando a necessidade de provas concretas para sustentar os pedidos de indenização. É um chamado à prudência para os advogados que lidam com responsabilidade sanitária, sublinhando a importância de uma estratégia de defesa bem articulada e apoiada por evidências técnicas.