Comentário sobre a Sentença da Corte de Cassação Civil Seção de Trabalho n. 6503/2022: Dano Não Patrimonial e Indenizações INAIL

A recente sentença da Corte de Cassação n. 6503 de 28 de fevereiro de 2022 oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade do INAIL em caso de acidentes de trabalho e sobre a indenização por danos não patrimoniais aos sobreviventes. Neste artigo, analisaremos as motivações da Corte e as implicações para os direitos dos herdeiros.

Fatos do Caso e Decisão da Corte de Apelação

O caso examinado pela Cassação diz respeito aos recorrentes, herdeiros de T.R., que contestaram a decisão da Corte de Apelação de Salerno, a qual havia rejeitado seu pedido de indenização contra o INAIL. A Corte de Apelação reconheceu, porém, uma indenização por parte das partes privadas envolvidas no acidente fatal.

A Corte estabeleceu que o INAIL não estava obrigado a pagar indenizações por danos não patrimoniais devido à falta de uma estabilização da lesão à integridade psico-física, sendo o dano biológico indenizável apenas em caso de invalidez permanente.

O Dano Biológico: Limites e Referências Normativas

A Corte excluiu a indenizabilidade iure hereditatis de um dano pela perda da vida, em razão da ausência do sujeito ao qual possa ser vinculada a perda do bem.

A sentença enfatiza como, segundo o D.Lgs. n. 38 de 2000 e o D.P.R. n. 1124 de 1965, o dano biológico coberto pelo INAIL se refere apenas a deficiências permanentes. Isso implica que, no caso de dano biológico temporário, não há direito a indenização por parte do Instituto. A Cassação confirmou que o dano biológico temporário e o dano moral não são indenizáveis no âmbito do sistema de seguros do INAIL.

  • Dano biológico indenizável: somente invalidez permanente
  • Exclusão do dano biológico temporário
  • Referências normativas: D.Lgs. n. 38/2000, D.P.R. n. 1124/1965

As Implicações para os Sobreviventes

A decisão da Cassação também esclareceu que o dano não patrimonial, na forma de dano biológico terminal, é indenizável apenas se a vítima foi capaz de perceber a dor e o sofrimento antes do falecimento. Este aspecto é crucial para os herdeiros, uma vez que a Corte estabeleceu que a indenização por dano não patrimonial pode ser transmitida iure hereditatis apenas em determinadas condições.

Em particular, é necessário demonstrar que a vítima viveu um considerável intervalo de tempo entre o acidente e a morte, durante o qual pôde experimentar um dano biológico temporário. Este aspecto torna a questão complexa e requer uma avaliação aprofundada caso a caso.

Conclusões

A sentença n. 6503/2022 da Cassação confirma a rigidez do sistema de indenização do INAIL em relação aos danos não patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho. Os herdeiros devem estar cientes dos limites de indenizabilidade e da necessidade de demonstrar condições específicas para solicitar uma indenização. Esta decisão representa um importante precedente para casos futuros e evidencia a necessidade de uma análise legal cuidadosa em situações similares.

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