A solidariedade na responsabilidade civil: comentário à Ordem n.º 20170 de 2024

A recente Ordem n.º 20170 de 22 de julho de 2024 da Corte de Cassação ofereceu uma importante clarificação em matéria de responsabilidade civil e reparação de danos. Em um contexto em que é fundamental compreender as implicações da solidariedade entre vários autores de um ilícito, a Corte reiterou alguns princípios essenciais que merecem ser analisados com atenção.

O princípio da solidariedade na responsabilidade civil

A sentença em exame aborda um tema crucial: a solidariedade entre coobrigados na reparação de danos. Segundo a Corte, quando vários sujeitos são considerados responsáveis por um dano, a graduação de suas culpas serve apenas para estabelecer como repartir internamente a soma reparada. Não se trata de uma renúncia à solidariedade. Portanto, a parte lesada tem o direito de exigir a reparação integral de apenas um dos autores, independentemente da graduação das responsabilidades.

  • A solidariedade implica que cada coobrigado seja responsável pelo montante total do dano.
  • A parte lesada pode escolher a quem exigir a reparação, sem comprometer os direitos em relação aos outros coobrigados.
  • O direito à reparação integral permanece inalterado mesmo que a parte lesada tenha processado apenas um dos corresponsáveis.
SOLIDARIEDADE - RELAÇÃO INTERNA E EXTERNA Pluralidade de possíveis autores do dano - Ação judicial contra apenas um deles - Renúncia à solidariedade - Exclusão - Consequências - Hipótese.

A hipótese tratada pela Corte

Na hipótese específica, a Corte confirmou a sentença da Corte de Apelação de Roma, que reconhecia o direito da companhia seguradora de uma embarcação afundada durante uma transferência de ser reparada por todos os responsáveis pelo sinistro. É interessante notar que, embora a ação de sub-rogação tenha sido iniciada apenas contra alguns colaboradores da empresa de motonáutica, o direito à reparação permanecia intacto. Isso ressalta como a parte lesada não deve se preocupar em limitar suas ações legais a poucos sujeitos, podendo, em vez disso, buscar o montante total do dano mesmo de apenas um deles.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n.º 20170 de 2024 fornece uma importante certeza jurídica no panorama da responsabilidade civil. A Corte de Cassação reiterou que a solidariedade entre os coobrigados não se extingue se a parte lesada decidir agir contra apenas um deles. Esta sentença representa uma proteção para os direitos das partes lesadas, garantindo-lhes a possibilidade de obter uma reparação completa, sem precisar se preocupar com a repartição interna das responsabilidades. É um princípio fundamental que confirma a função protetiva do direito civil em relação àqueles que sofreram um dano.

Escritório de Advogados Bianucci