Ordem n. 18048 de 2024: Co-seguro e Cláusula de Delegação

A ordem n. 18048 de 1 de julho de 2024, depositada pela Corte de Cassação, aborda um tema de relevância significativa no campo dos seguros, em particular no que diz respeito ao co-seguro e à cláusula de delegação. Este pronunciamento esclarece as condições em que o pedido de pagamento da indenização pode interromper a prescrição em relação aos co-seguradores, um aspecto fundamental para os segurados e os profissionais da área.

O Contexto da Sentença

A decisão insere-se em um contexto de co-seguro, onde várias companhias de seguros compartilham o risco associado a uma apólice. Neste cenário, a "cláusula de delegação" permite que um dos co-seguradores gerencie a relação de seguro em nome de todos. Não obstante, o pagamento da indenização permanece sujeito à obrigação de cada co-segurador, mas apenas pro rata.

A Máxima da Sentença

Cláusula de delegação - Delegatária - Pedido de pagamento - Citação - Interrupção da prescrição também em relação ao co-segurador delegante - Configurabilidade - Condições - Fundamento. Em matéria de co-seguro, na presença de uma "cláusula de delegação" - pela qual os co-seguradores conferem a um só deles a incumbência de realizar os atos relativos ao desenvolvimento da relação de seguro, permanecendo obrigados ao pagamento da indenização apenas "pro rata" - o pedido de pagamento feito pelo segurado (diretamente ou por meio de corretor) em relação à companhia delegatária e sua citação em juízo para o pagamento da indenização integral são aptos a interromper a prescrição do direito ao pagamento da indenização em relação aos outros co-seguradores exclusivamente quando essa companhia tenha assumido contratualmente, além de funções de gestão da apólice, aquelas de recebimento de todas as comunicações a ela pertinentes, porque a obrigação do co-segurador, sendo parcial, não se sujeita à regra da transmissão dos efeitos interruptivos da prescrição vigente nas obrigações solidárias conforme o art. 1310 do Código Civil.

Análise das Implicações Jurídicas

A Corte estabeleceu que o pedido de pagamento e a citação da companhia delegatária podem interromper a prescrição, mas apenas sob determinadas condições. É essencial que a companhia delegatária tenha assumido também a tarefa de receber todas as comunicações. Este aspecto é crucial uma vez que, se não respeitado, pode levar a uma situação de incerteza para o segurado no que diz respeito aos seus direitos.

  • A responsabilidade parcial dos co-seguradores implica que cada um deles é obrigado a pagar apenas a sua quota.
  • A transmissão dos efeitos interruptivos da prescrição não se aplica automaticamente, como ocorre nas obrigações solidárias.
  • A clareza na gestão das comunicações é fundamental para garantir a proteção dos direitos do segurado.

Conclusões

Esta ordem representa um importante ponto de referência para todos os operadores do setor de seguros e para os advogados que lidam com reparação de danos. A clareza fornecida pela Corte de Cassação sobre as dinâmicas do co-seguro e sobre a cláusula de delegação permite gerenciar com maior segurança as eventuais controvérsias. É fundamental que os segurados compreendam esses mecanismos e se voltem a profissionais experientes para proteger seus direitos em caso de sinistro.

Escritório de Advogados Bianucci