Responsabilidade do gestor de uma pista de motocross: a sentença n. 17942 de 2024

A responsabilidade civil do gestor de uma pista de motocross é objeto de debate jurídico, especialmente quando ocorre um acidente. A recente decisão n. 17942 de 28 de junho de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação oferece pontos interessantes para entender a legislação vigente em matéria de responsabilidade por coisas sob custódia, em particular nos termos do art. 2051 do Código Civil.

O contexto da sentença

No caso em questão, M. (M. A.) processou A. (D. C.), alegando a responsabilidade desta última por um acidente ocorrido durante um evento esportivo em uma pista de motocross. O Tribunal de Apelação de Veneza, anteriormente, havia excluído a responsabilidade do gestor, afirmando que o autor não conseguiu provar a existência de um perigo "atípico" na pista, que tivesse causado sua queda.

A máxima do Supremo Tribunal de Cassação

Em geral. Em caso de sinistro em uma pista de motocross, a etiologia requerida ex art. 2051 c.c. em relação à custódia que recai sobre o gestor do circuito e à sua responsabilidade conectada, deve ser parametrizada em relação a um perigo "atípico", não facilmente evitável mesmo por um piloto suficientemente experiente, permanecendo relegado na causalidade ordinária todo outro evento relacionado ao perigo "normal" ou "típico" associado a tal esporte motorizado. (No caso em questão, a S.C. confirmou a decisão de mérito que havia excluído a responsabilidade do custódio, não tendo o autor provado que sua queda ocorreu devido à presença, na pista, de um perigo "atípico", ou seja, de um obstáculo dificilmente visível e, portanto, não facilmente evitável mesmo por um motociclista diligente).

Essa máxima destaca um princípio fundamental no direito civil italiano: a responsabilidade do custódio se ativa apenas na presença de perigos que não podem ser evitados nem mesmo por um sujeito experiente. O Tribunal reiterou que o gestor de uma pista de motocross não pode ser considerado responsável por eventos que se enquadram na normalidade do risco esportivo.

Implicações práticas da sentença

A sentença oferece uma clara distinção entre:

  • Perigo atípico: um risco incomum e imprevisível, que justificaria a ativação da responsabilidade do gestor.
  • Perigo típico: os riscos inerentes à prática do motocross, que todo piloto experiente deve conhecer e gerenciar.

Essa distinção é crucial para entender as responsabilidades no âmbito esportivo e, mais em geral, para a custódia de bens e espaços de jogo. O Tribunal esclareceu que é necessário provar a existência de um perigo atípico para poder invocar a responsabilidade do custódio.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 17942 de 2024 representa um importante esclarecimento em matéria de responsabilidade civil relacionada à atividade esportiva. O Supremo Tribunal de Cassação enfatizou que a responsabilidade do gestor de uma pista de motocross é limitada a situações em que se evidenciam perigos atípicos, excluindo, portanto, a responsabilidade por acidentes relacionados a riscos normais e típicos do motocross. Esta orientação jurisprudencial oferece uma maior proteção aos gestores de instalações esportivas, delineando um quadro de responsabilidade mais claro e previsível.

Escritório de Advogados Bianucci