Responsabilidade sanitária e causalidade: comentário sobre a decisão nº 17171 de 2024

A sentença nº 17171 de 21 de junho de 2024 do Supremo Tribunal oferece uma importante reflexão sobre o tema da responsabilidade sanitária, em particular sobre o nexo de causalidade e o conceito de risco irrazoável. Neste artigo, analisaremos os pontos principais desta decisão, buscando tornar compreensíveis seus conteúdos e as implicações jurídicas.

O contexto da sentença

A controvérsia diz respeito ao pedido de indenização por danos por parte de um paciente, D. (M. D.), em relação a A. (C. P.). O caso específico é centrado no diagnóstico tardio de duas neoplasias benignas, que, embora distintas, levantam questionamentos sobre a responsabilidade dos profissionais de saúde envolvidos. A decisão do Supremo Tribunal aborda o tema da causalidade, invocando a teoria do propósito da norma violada.

CAUSALIDADE (NEXO DE) Teoria do propósito da norma violada - Pressupostos e alcance - Hipótese em tema de responsabilidade sanitária. Quando o ilícito é integrado pela violação de regras destinadas a evitar a criação de um risco irrazoável, a responsabilidade se estende apenas aos eventos danosos que representam a concretização do referido risco. (No caso, relativo ao pedido de indenização por danos à saúde decorrentes do diagnóstico tardio de duas neoplasias benignas, totalmente independentes uma da outra, o S.T. confirmou a sentença de mérito que havia excluído que o surgimento da segunda pudesse estar etiologicamente relacionado à atuação dos profissionais de saúde, sendo a regra da arte violada preordenada a evitar exclusivamente a concretização do risco relativo ao surgimento da primeira patologia, uma vez que fundamentada no quadro clínico relativo, diferente daquele que teria imposto investigações instrumentais voltadas à identificação da outra).

Análise da máxima

A máxima expressa pelo Tribunal esclarece que, na presença de uma violação das normas destinadas a prevenir riscos irrazoáveis, a responsabilidade do profissional de saúde se limita aos eventos danosos que concretizam o risco específico. Isso significa que, se a violação das regras tem como objetivo a prevenção de um certo tipo de dano, não se pode automaticamente estender a responsabilidade a eventos não correlacionados.

No caso em questão, o Tribunal confirmou que o surgimento da segunda neoplasia não estava etiologicamente ligado à atuação dos profissionais de saúde, uma vez que a violação da regra da arte dizia respeito exclusivamente à primeira patologia. Portanto, é essencial que a responsabilidade sanitária seja avaliada em relação ao contexto clínico específico e aos riscos previstos pelas normas vigentes.

Implicações para a responsabilidade sanitária

Esta decisão evidencia alguns pontos cruciais para a prática jurídica na área da saúde:

  • A necessidade de uma análise aprofundada do nexo de causalidade entre o ilícito e o dano sofrido pelo paciente.
  • O reconhecimento de que a responsabilidade se limita aos eventos que representam uma manifestação concreta do risco previsto pela norma violada.
  • A importância de uma correta aplicação das regras da medicina legal e das boas práticas clínicas na determinação da responsabilidade dos profissionais do setor.

Conclusões

Em síntese, a decisão nº 17171 de 2024 representa um importante esclarecimento em matéria de responsabilidade sanitária, estabelecendo limites claros em relação ao nexo de causalidade e ao conceito de risco irrazoável. Isso oferece uma orientação valiosa para os profissionais do setor jurídico e de saúde, sublinhando a importância de uma avaliação precisa e contextualizada das situações de responsabilidade. Conhecer e compreender esses princípios é fundamental para garantir uma proteção adequada dos direitos dos pacientes e uma correta aplicação da justiça.

Escritório de Advogados Bianucci