A recente ordem n. 10043 da Corte de Cassação, emitida em 15 de abril de 2024, oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre a responsabilidade do empregador e o ônus da prova em casos de doenças profissionais. Em particular, a Corte se pronunciou sobre um caso envolvendo um trabalhador que contraiu hepatite C como resultado de um acidente de trabalho, destacando aspectos fundamentais relacionados à avaliação das provas documentais e à responsabilidade contratual.
No caso analisado, o recorrente, A.A., processou a Região da Calábria, sucessora da ASL 2 de Castrovillari, para a reparação dos danos sofridos devido a uma infecção contraída durante o serviço. A Corte de Apelação de Catanzaro inicialmente rejeitou o pedido, considerando insuficiente a prova apresentada pelo trabalhador, que não conseguiu demonstrar adequadamente o nexo causal entre o acidente e a doença.
A Corte de Cassação enfatizou a importância de uma avaliação global das provas, em vez de uma seleção parcial.
A Corte de Cassação, acolhendo o recurso, destacou que a Corte de Apelação havia negligenciado considerar uma série de documentos cruciais que poderiam corroborar as afirmações do recorrente. Em particular, a Corte reiterou que é fundamental, no rito do trabalho, que o juiz exerça seus poderes instrutórios de ofício para garantir uma efetiva proteção do direito de defesa. A decisão destacou o princípio de que, no contexto trabalhista, o nexo causal entre doença e atividade laboral deve ser avaliado com uma abordagem menos rígida, levando em conta todos os elementos probatórios disponíveis.
Esta sentença tem importantes implicações para trabalhadores e empregadores. Entre os pontos-chave emergentes, podemos destacar:
A sentença n. 10043/2024 da Corte de Cassação se configura como uma importante intervenção na gestão das provas no contexto trabalhista, sublinhando a necessidade de uma interpretação flexível e justa das normas vigentes. Isso não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro e responsável por parte dos empregadores. Em uma época em que as doenças profissionais são cada vez mais reconhecidas, a jurisprudência deve se adaptar para garantir justiça e equidade.