Responsabilidade do guardião: comentário à sentença n. 51452 de 2023

A sentença n. 51452 de 12 de setembro de 2023, emitida pela Corte de Cassação, representa uma importante decisão em matéria de responsabilidade civil, especialmente no que diz respeito ao papel do guardião de bens. Neste caso, o proprietário de um agriturismo foi chamado a responder pelo homicídio culposo de uma cliente, que caiu devido ao colapso da cerca de uma área. A Corte estabeleceu que o usuário de um bem, mesmo que não seja o proprietário, pode ser responsabilizado pelos danos causados por sua negligência.

A posição de garantia do guardião

A Corte aplicou o princípio de "posição de garantia" contido no artigo 40, parágrafo segundo, do Código Penal, o qual estabelece que quem utiliza um bem é considerado guardião e, portanto, tem a obrigação de prevenir eventos danosos. Isso significa que o guardião deve sinalizar os riscos relacionados ao uso do bem, agindo com a diligência exigida pela situação. Nesta hipótese, o guardião tem a obrigação de manter a área segura e de informar os usuários sobre possíveis perigos.

Posição de garantia - Existência - Fonte - Guarda da área - Utilização "uti dominus" - Suficiência - Hipótese. Em matéria de responsabilidade por culpa, o usuário "uti dominus" de um bem é titular, na qualidade de guardião do mesmo, de uma posição de garantia ex art. 40, parágrafo segundo, do código penal, mesmo que não seja proprietário. (Aplicando o princípio, a Corte anulou a decisão de absolvição do crime de homicídio culposo do proprietário de um agriturismo, ao qual havia sido imputada a queda de uma cliente, originada pelo colapso da cerca de uma área, com a ressalva de que o guardião é obrigado a sinalizar os perigos relacionados ao seu uso, em razão da proximidade à fonte de perigo).

Implicações da sentença

A decisão da Corte de Cassação tem importantes implicações para os proprietários de negócios e para aqueles que gerenciam bens alheios. Ela sublinha que a responsabilidade não se limita apenas ao proprietário do bem, mas se estende a qualquer um que faça uso dele. Portanto, é crucial que os guardiões implementem medidas preventivas adequadas e informem os clientes sobre os riscos. A seguir, algumas considerações práticas:

  • Verificação periódica do estado dos bens e das áreas utilizadas.
  • Sinalização clara de eventuais perigos ou riscos presentes.
  • Treinamento do pessoal para garantir a segurança dos usuários.

Conclusões

A sentença n. 51452 de 2023 representa um avanço na definição da responsabilidade civil em matéria penal. Ela esclarece que a guarda implica obrigações específicas de prevenção e informação, a fim de reduzir os riscos para os usuários. Os proprietários de negócios devem, portanto, estar cientes de suas responsabilidades e adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança de seus clientes.

Escritório de Advogados Bianucci