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Responsabilidade sanitária e nexo causal: comentário à sentença Cass. civ., Sez. III, n. 21530 de 2021

A sentença n. 21530 de 27 de julho de 2021 da Corte de Cassação representa um importante aprofundamento sobre a responsabilidade sanitária e o nexo causal em âmbito civil. No caso específico, a Corte examinou um recurso relativo ao falecimento de uma paciente devido a uma síndrome de Lyell, diagnosticada com atraso por parte dos profissionais de saúde.

O caso e as decisões anteriores

A questão tem origem na condenação das Empresas de Saúde locais ao ressarcimento dos danos sofridos pelos familiares da paciente. O Tribunal de Oristano acolheu a demanda, mas a Corte de Apelação de Cagliari, em fase de apelação, considerou que a responsabilidade deveria ser atribuída exclusivamente aos médicos do hospital de Oristano. Em particular, a Corte sustentou que o diagnóstico incorreto e a não suspensão de um medicamento contribuíram para o falecimento da paciente.

A Corte de Cassação confirmou a importância do critério do 'mais provável que não' na verificação do nexo causal.

O princípio do 'mais provável que não'

Um ponto crucial da sentença é representado pelo princípio do 'mais provável que não', aplicado para verificar o nexo causal entre a conduta dos profissionais de saúde e o evento danoso. Este critério implica uma avaliação não apenas estatística, mas também lógica, ou seja, a necessidade de considerar os elementos de confirmação e de exclusão disponíveis no caso específico. A Corte invocou precedentes jurisprudenciais que delinearam uma orientação estável sobre a prova do nexo causal, destacando como não se pode ancorar a verificação a uma mera probabilidade quantitativa.

Implicações da sentença

A sentença da Corte de Cassação é significativa por diversos aspectos:

  • Reitera que o ônus da prova recai sobre o prejudicado, mas o juiz deve se basear em um raciocínio probatório coerente e fundamentado.
  • Estabelece que, no caso de conduta omissiva, é necessário um juízo contrafactual para avaliar se a conduta adequada poderia ter evitado o evento danoso.
  • Destaca que a responsabilidade sanitária não se limita a casos de culpa grave, mas se estende também à negligência ou imprudência, como emergiu da conduta dos médicos no caso examinado.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 21530 de 2021 oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade civil em âmbito sanitário, esclarecendo os critérios de avaliação do nexo causal. Esta abordagem evidencia a necessidade de uma análise concreta e detalhada dos atos médicos e das decisões tomadas, a fim de garantir uma justa proteção para os pacientes e seus familiares.