Comentário à Sentença n. 9679 de 2024: Representação sem Poderes e Indenização por Danos

A recente Ordem n. 9679 de 10 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre a figura do representante sem poderes e as consequências jurídicas que dela decorrem. Em particular, a decisão esclarece os direitos dos contratantes de boa-fé e as ações que podem empreender em caso de contrato ineficaz.

O Contexto Normativo e a Sentença

A questão principal abordada pela Corte diz respeito ao artigo 1398 do Código Civil, que disciplina a ação cabível pelo contratante que confiou na eficácia do contrato celebrado por um representante sem poderes. De acordo com a Corte, o contratante de boa-fé pode solicitar a indenização pelos danos sofridos em razão da ineficácia do contrato, sem que isso impeça a eventual ação de restituição de bens ou valores adquiridos sem título.

(REPRESENTAÇÃO SEM PODERES) - INDENIZAÇÃO POR DANOS Ação do contratante de boa-fé - Ação do mesmo para o recuperação de bens ou valores adquiridos em virtude do negócio ineficaz - Compatibilidade. A ação cabível, ex art. 1398 c.c., pelo contratante que confiou sem culpa na eficácia do contrato, contra o representante sem poderes da contraparte, a fim de ser indenizado pelos danos sofridos (despesas incorridas, dispêndio de atividades, perda de outros negócios, etc.), não se confunde com aquela eventualmente proposital pelo mesmo, independentemente de sua atitude psicológica na conclusão do contrato, para a recuperação de bens ou valores que o falsus procurator ou outros tenham adquirido sem título, em virtude do negócio ineficaz; resulta que a propositura de uma dessas ações não impede a proposição da outra.

As Implicações Práticas da Sentença

Esta sentença tem importantes implicações práticas para os contratantes que atuam em contextos de representação. Em particular, destacam-se dois aspectos-chave:

  • Direitos dos Contratantes de Boa-Fé: Os contratantes que agem de boa-fé podem se proteger efetivamente, solicitando a indenização pelos danos sofridos e, ao mesmo tempo, empreender ações para a recuperação de valores ou bens.
  • Distinção das Ações: É fundamental compreender que a ação por indenização por danos não exclui a possibilidade de pedir a restituição do que foi indevidamente adquirido, garantindo assim uma proteção mais ampla aos interesses do contratante.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 9679 de 2024 representa um importante ponto de referência na matéria da representação sem poderes. Ela reafirma o princípio de proteção do contratante de boa-fé, permitindo agir tanto pela indenização dos danos quanto pela recuperação de bens ou valores, sem que uma das duas ações prejudique a outra. Esta sentença, portanto, não só esclarece a posição jurídica dos contratantes, mas também contribui para fortalecer a certeza do direito no âmbito contratual.

Escritório de Advogados Bianucci