• via Alberto da Giussano, 26, 20145 Milano
  • +39 02 4003 1253
  • info@studiolegalebianucci.it
  • Advogado Penalista, Advogado de Direito da Família, Advogado de Divórcios

Cass. civ., Sez. VI - 3, Ord. n. 16874/2022: A responsabilidade médica e a consultoria técnica

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 16874 de 25 de maio de 2022, oferece reflexões significativas sobre o tema da responsabilidade profissional no âmbito da saúde. A questão teve origem em um processo em que uma paciente, D.M.M., solicitou indenização por danos sofridos devido a um suposto atraso no diagnóstico por parte da ginecologista D.R. Esta decisão destaca a importância da consultoria técnica e as implicações que uma gestão adequada pode ter na decisão final.

O caso em análise

A paciente acusou a ginecologista de não ter realizado investigações adicionais, apesar de evidências ultrassonográficas que sugeriam a presença de uma patologia tumoral. Após o primeiro grau, em que o Tribunal de Roma acolheu o pedido de indenização, a ginecologista recorreu da sentença. A Corte de Apelação, no entanto, confirmou a decisão de primeiro grau, levando a recorrente a apresentar recurso à Cassação.

As questões jurídicas levantadas

A recorrente alegou a violação do art. 196 do c.p.c., sustentando que a Corte de Apelação não havia justificado adequadamente a negativa à renovação da consultoria técnica de ofício. Este ponto é crucial, pois a consultoria técnica é uma ferramenta fundamental para a avaliação da responsabilidade médica e para a apuração dos fatos.

  • A Corte reiterou que a consultoria não pode ser solicitada de forma automática, mas deve ser justificada por razões concretas.
  • Emergiu que a Corte de Apelação havia analisado as conclusões do c.t.u. e fornecido suas próprias justificativas para a decisão, tornando o recurso inadmissível.
A Corte de Cassação afirmou que não existia a suposta omissão de exame, pois a questão profissional havia sido amplamente tratada.

Conclusões

Esta sentença da Cassação reafirma a importância de uma gestão adequada das consultorias técnicas no contexto da responsabilidade médica. A Corte esclareceu que as decisões devem basear-se em uma análise aprofundada das provas e dos laudos apresentados, evitando uma abordagem meramente formal. Portanto, para os profissionais do setor jurídico e de saúde, é vital garantir que cada aspecto da consultoria seja cuidadosamente considerado e justificado, pois isso pode influenciar significativamente o resultado das contendas legais.